Segundo Augusto Aras, a medida é
inconstitucional pois o benefício não pode alcançar condenados por crimes
considerados hediondos
Nesta terça-feira, 27, o
procurador-geral da República, Augusto Aras,
encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de liminar contra o Decreto nº
11.302/2022, que concede induto natalino a condenados por crimes diversos. Ele
solicita que a Corte suspenda o benefício de agentes de segurança pública e
militares das forças armadas que tenham participado do caso do massacre do
Carandiru. “O art. 6º, caput e parágrafo único, c/c art. 7º, § 3º, do
Decreto 11.302/2022, ao permitir, especificamente no caso do Massacre do
Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o
indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e
comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às
decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a
direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por
violações a direitos humanos”, escreveu. Aras ainda cita um voto do Ministro
Alexandre de Moraes que considerou que crimes objeto de pedido extradicional e
os crimes de lesahumanidade não são passíveis de concessão de indulto em razão
de limites sistêmicos imanentes da Constituição da República. Ele também
relembrou que 341 agentes de Polícia Militar do Estado de São Paulo foram enviados
para conter uma rebelião, ação que resultou em 111 mortos. “O indulto natalino
conferido pelo Presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso
do Massacre do Carandiru representa reiteração do Estado brasileiro no
descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir,
de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesahumanidade
cometidos na Casa de Detenção em 02.10.1992. Indultar graves violações de
direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa
ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à
integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos
fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação
direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de
direitos humanos”, argumentou. Além da suspensão imediata do indulto, Aras pede
que o Supremo declare inconstitucional a expressão “no momento da sua prática”
contida no art. 6º, caput, do Decreto 11.302/2022, e afaste a
possibilidade de que o benefício seja concedido a condenados por crimes de
lesa-humanidade.
Por Jovem Pan

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