Documento foi encaminhado nesta
terça-feira (27) ao STF.
A delegada da Polícia Federal
Lorena Lima Nascimento pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), autorização para tomar o depoimento do presidente Jair
Bolsonaro (PL) em inquérito que apura propagação de “notícias falsas” e
“desinformação” sobre uso de máscaras e vacinação contra a Covid-19.
O documento foi concluído no
último dia 22 e encaminhado nesta terça-feira (27) para o Supremo.
De acordo com relatório da PF, há
indícios de que o chefe do Executivo federal e um de seus auxiliares cometeram
crimes em transmissão pelas redes sociais no dia 21 de outubro de 2021, quando
falaram sobre vacinação e infecção relacionada ao vírus da Aids.
Segundo os investigadores, “o
presidente Jair Bolsonaro (…) teria supostamente disseminado desinformações na
pandemia (fake News), ao afirmar que ‘relatórios do governo do Reino Unido
mostram que pessoas totalmente vacinadas contra a Covid-19 estariam
desenvolvendo Aids muito mais rápido que o previsto’”.
É dito, além disso, que Bolsonaro
usou estudo do médico imunologista norte-americano Anthony Fauci, chefe do
Instituto Nacional de Alergia e Doenças Infecciosas (Niadi), dos Estados Unidos,
para assegurar que “a maioria das vítimas da gripe espanhola não morreu de
gripe de espanhola, mas de pneumonia bacteriana causada pelo uso de máscara”.
Para a PF, o tenente-coronel
Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro, “de forma livre, voluntária e
consciente, acrescentou dados e informações inverídicas ao conteúdo das
publicações utilizadas como fontes para a produção do material da live
presidencial” e levou Bolsonaro a propagar “desinformação”.
Ainda conforme o relativo,
Bolsonaro, “de forma livre, voluntaria e consciente, propagou as informações
inverídicas produzidas por Mauro Cid, disseminando discurso capaz de provocar
alarma aos seus expectadores, além de promover o desestímulo ao uso obrigatório
de máscaras”.
Estão entre os supostos crimes
cometidos pelo presidente da República, “provocar alarma, anunciando desastre
ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou
tumulto”, que prevê pena de prisão de 15 das a 6 meses e multa; e “incitar,
publicamente, a prática de crime”, que prevê pena de prisão de três a seis
meses, ou multa.
Por Redação

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