O decreto assinado pelo
presidente extingue as condenações dos policiais militares do caso Carandiru
O Ministério Público de São Paulo
(MPSP) considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente
Jair Bolsonaro (PL), que perdoa e extingue as penas dos policiais militares
condenados na Justiça pelo caso que ficou conhecido como ‘Massacre do
Carandiru’, ocorrido no ano de 1992.
O MPSP enviou a representação
contra a decisão de Bolsonaro ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto
Aras. O documento é assinado por Mário Luiz Sarrubbo, Procurador-Geral de
Justiça.
Segundo o ofício, “a
concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção
Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro
de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de
providências urgentes em face dos preceitos impugnados por
incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas
acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação
direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito
fundamental“, afirma no ofício.
De acordo com o decreto
presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de
segurança que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que
eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da
Justiça. Os policiais militares condenados pelo chamado ‘Massacre do
Carandiru’ se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.
A defesa dos agentes da Polícia Militar
que foram condenados informou que entrará com um pedido no Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) para que o órgão encerre o processo criminal contra seus
clientes por causa do indulto de Bolsonaro.
“Nós vamos interpor o pedido de
trancamento da ação ainda hoje junto ao Tribunal de Justiça em razão do
indulto. até porque a partir de agora eles passam a sofrer constrangimento
ilegal com o trâmite da ação”, disse o advogado Eliezer Pereira Martins. “E na
hipótese de o TJ não declarar extinta a ação, nós vamos pedir então que
declaram a extinção da punibilidade no dia 31 de janeiro.”

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