Carlos Alberto Capeletti, que
governa a cidade de Tapurah, ficará fora do cargo por 60 dias
O ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 7, o
afastamento imediato do prefeito de Tapurah (MT), Carlos Alberto Capeletti, por
ter incentivado as manifestações contra a escalada autoritária do Supremo
Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
O afastamento será de 60 dias.
Nesse período, a cidade deve ser governada pelo vice-prefeito, Odair Cesar
Nunes.
A decisão justifica-se pelo
“recrudescimento dos atos de hostilidade, radicalismo e violência propriamente
dita, contra pessoas e o patrimônio público e privado”, sustentou Moraes. O
magistrado afirma que há uma “insurgência contra as instituições democráticas,
em especial contra autoridade desta Corte, decorrente da mobilização por redes
sociais feita de forma não espontânea e concertada por grupos políticos e
econômicos determinados”.
Moraes argumenta que “o potencial
danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado,
considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos
fatos”. Para o ministro, os manifestantes “possuem vultuosas quantias de dinheiro,
enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com
milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas
implementadas”.
O magistrado conclui, portanto,
que o atual cenário “exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no
sentido de garantir a preservação dos direitos e das garantias fundamentais e
afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações
antidemocráticas”.
A Procuradoria-Geral de Justiça
de Mato Grosso acionou o STF e denunciou a participação do prefeito de Tapurah
nas manifestações. Moraes concordou com a “gravidade” da situação e entendeu
que o político cometeu “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado,
ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao
resultado do pleito eleitoral para presidente”.

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