MP destaca o princípio do Estado
laico na decisão
Uma professora de educação básica
da escola municipal de Rifaina, interior de São Paulo, protocolou uma ação no
Ministério Público (MP) pedindo
ao órgão que recomende o fim do “pai-nosso” na instituição. A prefeitura da
cidade informou que a recomendação será cumprida.
A docente afirma que os alunos da
Escola Municipal de Educação Básica João Etchebehere, com idades entre 5 e 10
anos, são chamados a rezar diariamente o pai-nosso com as professoras antes do
início das aulas.
Em resposta, o MP recomendou o
fim de todas as atividades que consistem em prática religiosa ou propagação de
elementos religiosos, sob a justificativa de que, embora ela seja alegadamente
facultativa, é vedado aos entes federativos e seus órgãos estabelecerem cultos
religiosos ou igrejas.
“É vedado aos entes federativos e seus órgãos
estabelecerem cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência
ou aliança”, escreveu o promotor de Justiça Alex Facciolo Pires.
Pires alega que as instituições
públicas devem adotar uma postura neutra no campo religioso, sem apoiar ou discriminar
nenhuma religião. Afirma também que é irrelevante o fato de os pais concordarem
com a prática dentro do recinto.
“As instituições públicas devem
adotar uma posição neutra no campo religioso, buscar a imparcialidade nesses
assuntos e não apoiar ou discriminar nenhuma religião. O fato de nenhum pai ou
mãe de aluno ter reclamado do posicionamento da escola é irrelevante.”

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