A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (07/12), o Projeto de Lei 6.102/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta os passes especiais de gratuidade do transporte coletivo estadual para pessoas com doenças crônicas e com deficiência. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida complementa a Lei 3.650/01,
que já assegura o passe livre. Segundo o novo projeto, a quantidade de
passagens para as gratuidades concedidas será ilimitada para as pessoas com
deficiência e respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários, e aos
maiores de sessenta e cinco anos. O governo deverá conceder no mínimo, sessenta
passagens mensais para os portadores de doenças crônicas renais,
transplantados, hansenianos e pessoas vivendo com HIV/Aids, que necessitem de
tratamento continuado e do deslocamento para tratamento de sua patologia, com
respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários.
Já para pessoas com as demais
doenças crônicas, a quantidade de passagens será definida de acordo com o laudo
médico, emitido em formulário padrão da Secretaria de Estado Transporte, pelos
profissionais de saúde habilitados nas redes públicas municipais, estadual ou
federal, além das clínicas credenciadas pela Secretaria de Estado de Saúde.
“O projeto de lei em tela visa a
atualizar a Lei Estadual 3650/2021 para garantir o pleno cumprimento da lei,
apresentando expressamente a gratuidade para pessoas com determinadas doenças
que ainda encontram dificuldade na obtenção do passe, garantindo a isonomia de
tratamento para pessoas com deficiência e ou doenças crônicas que utilizam o
passe livre nos transportes estaduais para o acesso a tratamentos de saúde”,
declarou Minc.
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