Presidente do Senado foi acusado
de 'prevaricação'
O deputado federal Daniel
Silveira (PTB-RJ) apresentou nesta terça-feira, 15, uma notícia-crime contra o
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por crime de prevaricação.
Segundo a denúncia, Pacheco não
pautou os pedidos de impeachment contra o ministro Alexandre
de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), engavetados há 440 dias. A ação
foi apresentada à ministra Rosa Weber, presidente do STF.
“O senador, como presidente do
Senado, pode ter incidido no crime de prevaricação, ao infringir,
sistematicamente, o Regimento Interno no tocante à omissão em processos
de impeachment protocolizados desde 2021″, argumentaram o
parlamentar e seu advogado, Paulo Faria, que também assina a ação.
Silveira e Faria são autores de
dois pedidos de impeachment contra Moraes, sendo o primeiro
protocolado somente pelo advogado, em agosto de 2021, e o segundo, por ambos,
em junho de 2022.
No entanto, segundo os autores da
ação, Pacheco demonstra “indícios de conduta não compatível com a boa prática
da administração pública”. Os dois ainda solicitam que o documento seja
encaminhado à Procuradoria-Geral da República para “as providências que lhe são
cabíveis”.
Ambos citam uma fala do senador,
de março deste ano, afirmando que “impeachment deve ser
solução, não problema”; e outra declaração de agosto do ano passado, em que
Rodrigo Pacheco “descartou” aceitar os pedidos de impeachment de
ministros do STF.
“As falas dele são de cunho
pessoal”, defenderam o parlamentar e o advogado. “E não, como deveria, de
acordo com a lei e o regimento interno. Ora, não se trata de querer ou não
achar o momento para processar impeachment de quaisquer das
dezenas de representações engavetadas na Mesa do Senado.”
O artigo 41 da Lei 1.079/50 prevê
que qualquer cidadão pode denunciar ao Senado os ministros do STF e o PGR pelos
crimes de responsabilidade que cometerem. Em seguida, o artigo 44 da mesma lei
prevê que, uma vez recebida a denúncia pela Mesa do Senado, ela “será lida no
expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para
opinar sobre a mesma”.
A prevaricação é um crime
essencialmente funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a
administração pública, de que somente ele é o responsável pelo ato, em que o
sujeito ativo é o funcionário público.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!