Cerca 12 milhões de trabalhadores não utilizaram ainda o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que ainda tem R$ 8 bilhões para serem resgatados. O valor ainda pode ser sacado até 15 de dezembro. Depois dessa data, o dinheiro retorna para as contas do fundo.
O calendário de pagamento, que
vigorou de 8 de fevereiro a 15 de junho, permitiu a retirada de até R$ 1.000
por trabalhador. Segundo a Caixa, o crédito por trabalhador foi realizado
por meio do aplicativo Caixa Tem para 45,2 milhões de trabalhadores, no total
de R$ 30,9 bilhões.
Quem ainda não recebeu o crédito
do saque extraordinário do FGTS de forma automática poderá solicitá-lo, por
meio do aplicativo FGTS, também até o dia 15 de dezembro de 2022.
Todos os trabalhadores com saldo
disponível no FGTS têm direito ao saque de até R$ 1.000. O crédito é feito de
forma automática na conta do aplicativo Caixa Tem, em nome do trabalhador.
Como movimentar o saldo
Após o crédito do valor, por meio do Caixa Tem, é possível quitar boletos e
contas, utilizar o cartão de débito virtual em lojas, sites ou aplicativos,
além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros
estabelecimentos e pagar com o QR code nas maquininhas.
O valor também pode ser
transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível
ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais
da Caixa e nas casas lotéricas.
Caso o crédito do saque
extraordinário não seja feito de forma automática, o trabalhador deverá acessar
o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os
dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Os trabalhadores que não
utilizaram o saque emergencial do FGTS em 2020 podem ter que atualizar o
cadastro e solicitar o saque no app FGTS, sem precisar ir a uma agência. Nesse
caso, o crédito será realizado no Caixa Tem em data que será avisada pela
Caixa.
Quem tem direito?
Neste ano, cada trabalhador
poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no
fundo. O valor ficará disponível até 15 de dezembro. Se o resgate não for
realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.
Caso o trabalhador tenha mais de
uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas
relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor
saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela que tiver o
menor saldo.
Quem antecipou o
saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá
retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser
feita para contas com recursos liberados.
Do R7

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