Ditadura de Ortega também poderá
prender quem fez as informações da administração vazarem
A ditadura da Nicarágua continua
endurecendo as leis para perseguir os opositores e calar as críticas ao governo
de Daniel Ortega, no poder há 15 anos. Na última semana, o Parlamento, com a
totalidade dos integrantes fazendo parte da base de apoio ao ditador, aprovou a
chamada Lei
Especial de Delitos Cibernéticos, que torna crime a publicação em meios
independentes e redes sociais de conteúdos que o governo considere falso.
A pena será de um a dez anos de
prisão. A norma, conhecida como Lei Mordaça, não se dirige apenas a
jornalistas, mas a qualquer cidadão que fizer críticas à administração de
Ortega em plataformas digitais.
Desde 2018, o ditador endureceu a
perseguição a adversários políticos e aos cristãos, fechando igrejas e
emissoras de rádio ou televisão com uma linha crítica ao seu governo. Em 2021,
ele “venceu” as eleições, levando à prisão os outros sete candidatos ao
governo.
A Lei Especial dos Delitos
Cibernéticos, de acordo com opositores de Ortega, é parte de um pacote
legislativo de três normas para calar quem denuncia as constantes violações de
direitos humanos no país.
A primeira delas, aprovada há 15
dias, é a Lei de Agentes Estrangeiros, que proíbe o financiamento e as doações
internacionais à sociedade civil, ONGs, jornalistas e especialmente grupos de
oposição, como forma de limitar suas atividades de organização política. A
próxima é uma lei que vai impor penas de prisão perpétua para “punir os crimes
de ódio” aos detratores de Ortega e de seu governo, cuja vice-presidente é a
mulher do ditador, Rosario Murillo.
O que mais chama a atenção com a
aprovação da lei de crimes digitais é que será o próprio governo quem
determinará se uma informação publicada é falsa. “Quem, usando as tecnologias
da informação e da comunicação, publicar ou difundir informação falsa e/ou
tergiversada, que gere alarme, temor, desânimo na população, ou a um grupo ou
setor dela, a uma pessoa ou a sua família, ficará sujeito à pena de dois a
quatro anos de prisão e 300 a 500 dias de multa”, diz o artigo 30 da lei.
Nos artigos seguintes, há causa
de aumento de pena, que pode levar a punição para até cinco anos de prisão. A
nova lei também impõe penas de cinco a nove anos de prisão para quem publicar
vazamentos de informação sobre o governo, uma prática jornalística recorrente
em um regime de zero transparência pública.
Outro artigo polêmico, o 39, diz
que o governo poderá obrigar os provedores de internet na Nicarágua a
“compilarem, extraírem ou gravarem os dados relativos a um usuário, assim como
o tráfego de dados em tempo real, através da aplicação de medidas
tecnológicas”.
Analistas do setor de informações
acreditam que, do ponto de vista técnico, a ditadura de Ortega teria capacidade
limitada de controlar o espectro digital, devido à imensa quantidade de
informação gerada nas redes sociais e outros sites, tal como as estruturas da
Rússia e da China.
Outra possibilidade seria que o
governo obrigasse os provedores de serviço de internet a restringirem o acesso
a sites e redes sociais, colocando endereços de sites em uma lista proibida,
como acontece na Venezuela e em Cuba, por exemplo. A nova lei entrará em vigor
60 dias depois da sua publicação no Diário Oficial.

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