Ação protocolada no TSE solicita
que votos em urnas de modelos antigos — anteriores aos dispositivos de 2020 —
sejam desconsiderados.
O PL apresentou ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) uma ação em que solicita a anulação dos votos de urnas
eletrônicas de modelos anteriores a 2020.
Ao todo, o número exato
representa 279.336 mil máquinas utilizadas ao longo do pleito deste ano, ou a
59,2%. O partido alega que ocorreram falhas insanáveis, que põem em risco o
resultado das eleições.
A ação faz parte de uma série de
movimentações do partido que lançou Jair Bolsonaro como candidato à Presidência
da República neste ano.
Na tarde desta terça-feira, 22,
em Brasília, o PL externou uma auditoria independente, que aponta que urnas de
modelos antigos apresentaram um número idêntico de LOG — arquivo que registra
todas as atividades durante o funcionamento da urna — quando cada máquina
deveria apresentar um número individualizado de identificação.
É dito, entre outras coisas, que
os modelos de 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015 teriam apresentado “problemas
insanáveis de funcionamento, com destaque à gravíssima falha na
individualização de cada arquivo LOG de urna e sua repercussão nas etapas
posteriores, tais como o Registro Digital do Voto (RDV) e a emissão do Boletim
de Urna (BU), e, consequentemente, na ausência de certeza quanto à
autenticidade do resultado da votação”.
Conexão Política explica
Diversos termos técnicos foram
apontados no relatório, cujas identificações são aplicadas para retratar de
forma específica toda intenção realizada pelo partido.
O Boletim de Urna é um extrato
impresso por cada máquina (urna). Nela, há todos os votos recebidos por cada
candidato naquela seção eleitoral. Há, além disso, uma versão digital que é
enviada ao TSE para a totalização. Na sequência, é gerado o resultado oficial.
O Registro Digital do Voto, por
sua vez, é um arquivo interno da urna que registra como cada eleitor votou, mas
todos os dados são devidamente embaralhados, de modo que não seja possível
identificar quem realizou o voto — garantindo o direito ao sigilo.
Já o LOG, contém o histórico de
funcionamento da urna, e registra o momento em que foi ligada, as checagens da
autenticidade dos programas instalados, além de informações sobre carga dos
dados dos candidatos que podem ser votados naquela máquina; registro de cada
voto e a emissão do Boletim de Urna. Todos os LOGs foram publicados pelo TSE na
página oficial de resultados.
Alegações do engenheiro Carlos
Rocha
Em entrevista à imprensa, o
engenheiro Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), que fez o
trabalho de auditoria contratado pelo PL, reiterou o que é pontuado na ação
inspeção, que sustenta que só com a devida identificação de cada urna no LOG é
possível certificar que os registros contidos nesse arquivo de fato representam
o que ocorreu nela.
— Imaginem um diário, em que cada
linha registra uma atividade. O programa que constrói esse LOG lê dois dados,
duas informações, direto do hardware, a estampa de tempo, data, hora, e também
o código de identificação da urna. É importante que essas informações estejam
todas corretas — declarou.
— Sem a correta individualização
do arquivo LOG com o número de identificação da urna, não é possível realizar,
com a certeza e a higidez que o sistema eleitoral brasileiro exige (i.e.,
certeza, e não probabilidade), a vinculação entre a unidade física – urna
eletrônica – e o documento gerado por ela”, diz a ação. “Do modo em que
disponibilizados os arquivos Log das Urnas eletrônicas fabricadas antes de
2020, não há como a Justiça Eleitoral assegurar a vinculação entre as
informações lançadas em tais documentos e as intervenções realizadas em cada
uma dessas urnas, conferindo certeza da autenticidade do resultado da votação —
acrescentou Rocha.
Ainda segundo ele, a
identificação única nos arquivos de LOG das 279 mil urnas do modelo antigo não
teria ocorrido nas outras 193 mil unidades do modelo mais recente, de 2020, que
corresponderam a 40,8% do total utilizado nas eleições. Nesses dispositivos
mais recentes, Bolsonaro teve pouco mais que 51,05% dos votos, contra 48,95% de
Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O documento assegura que esses são os “os
únicos votos que podem ser idoneamente considerados como válidos, porquanto
auditáveis e fiscalizáveis”. Oficialmente, o documento pede que o TSE determine
as “consequências práticas e jurídicas devidas com relação ao resultado do
Segundo Turno das Eleições de 2022”.
Pontos de conclusão da
auditoria
No relatório elaborado pelo IVL,
base da ação, os técnicos aplicam quatro hipóteses que poderiam ter causado os
eventuais problemas: erros humanos não intencionais de servidores que
desenvolveram os programas; invasão externa dos s is temas do TSE, através de
ações de ataque cibernético, em algum momento antes das eleições; invasão
interna dos programas da urna eletrônica, através de ações de hackers que
teriam assumido credenciais de acesso de servidores ou terceirizados; ou ação
ilícita de funcionários com a intenção de manipular os resultados.
— O mau funcionamento de urnas
eletrônicas , comprovado pelas falhas nos arquivos LOG, evidencia que os
programas presentes nestas urnas têm desconformidade irreparável, gerada por
erros de programação, invasão externa ou interna, ou ataque cibernético, o que
elimina a garantia da integridade dos conteúdos dos arquivos BU e RDV
produzidos por estas urnas eletrônicas — firma o relatório do IVL.
Por Redação

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!