O Rio de Janeiro terá um cadastro
estadual consultivo e opcional de profissionais que prestam serviço de
assistência e cuidados domiciliares a pessoa com necessidade temporária ou permanente.
A o que estabelece a Lei 9.902/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT),
que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial
desta quinta-feira (24/11).
A medida prevê que o cadastro
deverá ter todas as informações referentes à formação técnica e acadêmica
destes profissionais, que serão excluídos caso sejam comprovadas práticas de
maus-tratos. O texto ressalta que os cuidadores só poderão administrar
medicamentos via oral e prescritos por um profissional de saúde.
“Nos últimos anos, temos
assistido a diversos casos de violência e abusos contra menores, idosos e
deficientes. Muitas dessas violências são praticadas por pessoas que trabalham
ou cuidam desses indivíduos, valendo-se da fragilidade apresentada pelas vítimas
e pelo fácil acesso a elas. Tentando reduzir esses casos, propomos a criação do
referido cadastro”, justificou Martha Rocha.

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