Governador deve ficar afastado
até 31 de dezembro, término de seu mandato
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu, com maioria absoluta, afastar o governador de Alagoas e
candidato à reeleição, Paulo Dantas (MDB). A decisão foi proferida nesta
quinta-feira, 13, por 10 votos a dois. Desta forma, os ministros mantiveram a
decisão da ministra Laurita Vaz, que retirou Dantas do cargo na terça-feira 11.
O governador deve ficar afastado até 31 de dezembro, término de seu mandato.
A decisão
do plenário foi tomada em uma sessão extraordinária. Dantas foi alvo
da Operação Edema, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal (PF) no
Estado, por ser suspeito de comandar um esquema de corrupção na Assembleia
Legislativa. O plenário pode ratificar a decisão de Laurita Vaz, relatora do
caso. A magistrada autorizou as medidas cautelares solicitadas pelo Ministério
Público Federal (MPF).
O governador de Alagoas é apoiado
por Lula (PT) e pelo senador Renan Calheiros (MDB). Em 2 de outubro deste ano,
Dantas partiu para o segundo turno das eleições, com 46,64% dos votos, deixando
Rodrigo Cunha (União Brasil), nome apoiado por Jair Bolsonaro (PL) e pelo
deputado Arthur Lira (PP), em segundo lugar. O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) ainda não se manifestou sobre a continuidade de Dantas no pleito.
A PF também cumpriu mandados de
busca e apreensão em endereços ligados ao governador. Tramitando em sigilo, a
investigação seria sobre suposto esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa
de Alagoas, referente à época em que Dantas era deputado estadual. “A
investigação, ainda em sigilo, aponta a ocorrência dos crimes de organização
criminosa, peculato e lavagem de dinheiro”, informa o MPF, em nota.
Ao todo, foram cumpridos 31
mandados de busca e apreensão. Alguns dos endereços são a Assembleia
Legislativa e o Palácio do Governo. Ao determinar o afastamento cautelar do
governador e as buscas, o STJ também impediu os investigados de manterem
contato entre si e de frequentarem os órgãos públicos envolvidos na
investigação.
De acordo com o MPF, as medidas
cautelares incluem ordem de sequestro de bens e valores que chegam a R$ 54
milhões. Dezenas de imóveis foram objetos de construção, informou o órgão.
Ainda segundo a nota, “a necessidade e a urgência das medidas cautelares
cumpridas foram amplamente demonstradas nos autos da investigação policial e
corroboradas pelo Ministério Público Federal, o que subsidiou a decisão
judicial”.

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