A norma segue o entendimento do
Supremo Tribunal Federal
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta
terça-feira, 25, uma resolução que garante a prefeituras e municípios a
possibilidade de oferecer transporte “gratuito” em 30 de outubro, no segundo
turno das eleições. A norma segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Segundo o TSE, os municípios e as
prefeituras ficam proibidos de reduzir o serviço público de transporte coletivo
de passageiros “habitualmente ofertado no dia das eleições”. A resolução foi
proposta pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e confirmada pelos ministros
da Corte.
“Sabemos que grande parte da
abstenção no dia das eleições se dá porque algumas pessoas não têm dinheiro, e
porque em algumas localidades não há transporte”, sustentou Moraes.
O Poder Público, em comum acordo
com a Justiça Eleitoral, poderá criar linhas especiais para regiões mais
distantes dos locais de votação. O TSE estabelece que os municípios ou as
prefeituras “venham a empregar disponibilidades orçamentárias para o custeio de
transporte público coletivo de passageiros no dia das eleições, inclusive em
locais de difícil acesso”.
Segundo Moraes, a alteração
proposta “pretende aperfeiçoar procedimentos pertinentes ao transporte público
coletivo de eleitores no dia do pleito, inclusive por meio de metropolitano,
trem e barco, ainda que geridos direta ou indiretamente pelos Estados e pelo
Distrito Federal, de modo a assegurar o fiel cumprimento” do que foi decidido
pelo STF.
Em 19 de outubro, a maioria dos
ministros do Supremo confirmou a decisão liminar dada pelo ministro Luís
Roberto Barroso, que permitiu que prefeituras e empresas concessionárias
ofereçam serviço de transporte no segundo turno das eleições.

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