Gilmar Mendes e Luís Roberto
Barroso revogaram o afastamento do político do PSB, candidato à reeleição; ele
é acusado de comandar esquema de rachadinha
Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso,
do Supremo Tribunal Federal (STF),
assinaram três decisões distintas nesta terça-feira, 24, no sentido de liberar
a volta de Paulo Dantas ao cargo de governador de Alagoas. Ele recorre à
reeleição no próximo domingo, 30, com o senador Rodrigo Cunha. O decano deferiu
liminar revogando o afastamento imposto ao mandatário. Já Barroso determinou a
suspensão não só do afastamento de Dantas do Executivo estadual, mas também de
outras imposições feitas ao governador, como a proibição de manter contato com
investigados e de acesso a determinados órgãos públicos. Os despachos têm
validade até o Supremo julgar o mérito de pedidos feitos pela defesa de Dantas.
A decisão que afastou Dantas do governo de Alagoas foi dada pela ministra
Laurita Vaz, do STJ, e abriu a segunda etapa da Operação Edema, com diligências
cumpridas pela Polícia
Federal no último dia 11. A investigação mira suposto esquema de
‘rachadinha’ – desvio de salários – de servidores fantasmas da Assembleia
Legislativa alagoana. O inquérito apura possíveis crimes de peculato e lavagem
de dinheiro. A decisão de Gilmar foi dada no bojo de uma ação impetrada pelo
PSB com pedido para que a Corte declare a impossibilidade de afastamento de
governador do cargo não só nos 15 dias anteriores às eleições, mas também
durante todo o período de eventual segundo turno. A liminar do decano assentou
que a imunidade eleitoral vai até dois dias depois do segundo turno das
eleições.
Além disso, segundo o despacho,
tal imunidade se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais
majoritários. O ministro indicou que a legislação proíbe a prisão de candidatos
no período de 15 dias antes da eleição, salvo casos flagrantes ou de condenação
irrecorrível, mas destacou que há ‘várias outras medidas constritivas da
liberdade’, entre elas o afastamento cautelar. “A imposição de tão grave medida
cautelar no período de quinze dias antes da realização das eleições tem o
potencial de impactar ou desequilibrar de forma injustificada a livre
manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e
parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de
armas eleitorais” indicou Gilmar. Já Barroso, ao analisar uma reclamação feita
pela defesa de Dantas, viu ‘dúvida razoável’ quanto à competência do STJ para
supervisionar o inquérito instaurada contra o governador de Alagoas.
Segundo o ministro, ‘embora
graves e reprováveis’, as condutas sob suspeita ‘não parecem estar relacionados
com as atribuições inerentes ao cargo de governador’. “Ainda que tenham sido
apontados desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa local em período
posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de Governador, em 15.05.2022,
em linha de princípio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com
o exercício da função de chefe do poder executivo estadual. Em análise
preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de
um acordo espúrio delituoso relacionado à função de Deputado Estadual,
anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições
desempenhadas pelo paciente/reclamante na chefia do executivo local”, ponderou
Barroso. O ministro pediu que seja convocada uma sessão extraordinária virtual
para analisar o despacho.
Por Jovem Pan

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