Documentação entregue pela
campanha de Bolsonaro será remetida ao inquérito das fake news
O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou na noite desta quarta-feira,
26, que a Corregedoria-Geral Eleitoral instaure um procedimento para apurar a
responsabilidade de eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do
Fundo Partidário dos integrantes da campanha de Jair Bolsonaro (PL), candidato
à reeleição.
A investigação também ocorrerá no
Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito das fake news, em
que o grupo será investigado por supostamente ter divulgado informações falsas,
segundo o TSE. Moraes alega que a campanha de Bolsonaro possa ter cometido
crime eleitoral para tumultuar o processo nas vésperas da eleição.
Moraes determinou as
investigações na mesma decisão em que indeferiu pedido feito pela campanha do
presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que apontou irregularidades na veiculação de
inserções de propagandas eleitorais em rádios das regiões Norte e Nordeste.
O presidente do TSE também
determinou que a documentação entregue pela campanha de Bolsonaro seja remetida
na íntegra para o STF, para que sejam incluídas nas investigações do Inquérito
4874 — o inquérito das fake news, considerado ilegal por vários juristas.
Até o momento, o inquérito das fake news apenas abrangia
apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. O deputado federal Daniel Silveira
(PTB-RS) e o jornalista Oswaldo Eustáquio chegaram a ser presos.
A denúncia foi feita nesta
segunda-feira, 24, à Corte. No mesmo dia, o presidente do TSE, ministro
Alexandre de Moraes, despachou a denúncia, dando prazo de 24 horas para que a
equipe de Bolsonaro apresentasse provas sobre a denúncia. Os advogados da
campanha de Bolsonaro pediram ao TSE a imediata suspensão da propaganda de
rádio da Coligação Brasil da Esperança, do candidato adversário, Luiz Inácio
Lula da Silva (PT), em todo o território nacional.
Rádios teriam deixado de
publicar inserções
O aditamento da ação tem 35
páginas e traz, de acordo com os advogados da campanha, “fatos e indícios
amostrais referentes à substancial desproporção de inserções em rádio entre as
candidaturas presidenciais, no segundo turno, nas regiões Norte e Nordeste,
entre os dias 7 e 14 de outubro”.
De acordo com a campanha de
Bolsonaro, a auditoria foi feita pela empresa Audiency Brasil Tecnologia,
registrada sobre o CNPJ 37.979.367/0001-09”. “Trata-se de empresa devidamente
contratada pela campanha, com observância rigorosa de todos os requisitos
legais envolvidos e plenamente habilitada para a análise técnica levada a
efeito, que possui, no seu objeto social, que acompanha a presente petição”,
diz a ação.
Na decisão, Moraes afirmou que a
empresa que fez a auditoria não é especializada no tema.
“O mais grave, porém, diz
respeito à metodologia adotada pela empresa contratada pelos autores, que,
lamentavelmente, não se coaduna com os meios necessários para a comprovação do
que alegado na petição inicial.”
Em caixa alta, o ministro afirmou
na decisão que os dados apresentados não podem ser chamados de provas.
“A conclusão dessa análise é
direta e certeira: “Há no entanto, uma clara confusão sobre a possibilidade de
se utilizar um recurso dessa natureza, sem nenhuma verificação adicional de
consistência, como se fosse uma ferramenta de auditoria. DIANTE DE
DISCREPÂNCIAS TÃO GRITANTES, ESSES DADOS JAMAIS PODERIAM SER CHAMADOS DE
‘PROVA’ OU ‘AUDITORIA”, afirmou o ministro. “DETERMINO, por fim, a extração
integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito 4874 [inquérito
das fake news], no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!