Medida se aplica para aqueles que
são descendentes de espanhóis ou são familiares de vítimas da Guerra Civil da
Espanha
Solicitar a cidadania espanhola
vai ficar mais fácil para algumas pessoas. Isso porque uma nova lei, publicada
no Diário Oficial da Espanha na quinta-feira, 20, e chamada
oficialmente de Lei da Memória Democrática, mas que está sendo apelidada de
“Lei dos Netos” por muitos veículos de comunicação, estende o acesso à
nacionalidade a milhares de descendentes de espanhóis nascidos no exterior,
mostrou a BBC. Essa decisão amplia as condições estipuladas pelo
decreto de 2007 que estabelecia a possibilidade da aquisição da nacionalidade
por filhos de mãe ou pai de origem espanhola. O benefício também poderia ser
passado para os netos, desde que esses fossem menores de idade. Porém, com a
alteração, os netos maiores de idade e familiares de vítimas da Guerra Civil
Espanhola e do subsequente governo militar de Francisco Franco também podem ser
beneficiados. A “Lei dos Netos” facilita a obtenção do passaporte espanhol
para:
- Filhos(as) ou netos(as) de nascidos na Espanha que
perderam ou tiveram que renunciar a sua nacionalidade espanhola por razões
políticas, ideológicas, de crença ou de orientação e identidade sexual;
- Filhos(as) de mulheres espanholas que perderam a
nacionalidade por se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da
Constituição de 1978;
- Filhos(as) maiores de idade de espanhóis cuja
nacionalidade tenha sido reconhecida em virtude desta lei ou da sétima
disposição adicional da Lei 52/2007, de 26 de dezembro.
A nova lei foi aprovada pelo
Senado com 128 votos a favor, 113 contra e 18 abstenções. Antes dessa mudança,
os netos de espanhóis maiores de idade e nascidos no exterior tinham restrições
para conseguir a cidadania, como: ter nascido antes de janeiro de 1985 e que o
pai ou a mãe, nascidos fora da Espanha, tenham obtido a nacionalidade espanhola
antes do nascimento do filho; ser menor de 21 anos e que o pai ou a mãe,
nascidos fora da Espanha, tenham adquirido a nacionalidade antes do nascimento
do filho; ter menos de 20 anos e o pai ou a mãe, nascidos fora da Espanha,
terem adquirido a nacionalidade após o nascimento do filho, mas antes que ele
completasse 18 anos.
Por Jovem Pan

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!