Ministério Público Federal recorre da suspensão de inelegibilidade de Cunha | Rio das Ostras Jornal

Ministério Público Federal recorre da suspensão de inelegibilidade de Cunha

Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
 busca voltar à casa legislativa no próximo ano. 
ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO

Ex-presidente da Câmara dos Deputados obteve liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região que devolveu seus direitos políticos; órgão solicita a revogação imediata da decisão

Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta terça-feira, 02, que recorreu da decisão liminar expedida pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brasão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que suspendeu a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Recentemente, o político obteve uma decisão favorável que devolveu seus direitos políticos e, com isso, possibilitou o ex-parlamentar a disputar as eleições em outubro deste ano. Com isso, o órgão apresentou um mandado de segurança em que solicita “imediata suspensão” da liminar apresentada pelo TRF. Assinada pela procuradora regional da República Michele Bastos, o documento argumenta que o risco de prejuízo de Cunha correr o risco de não se candidatar é “artificial”, já que o ex-parlamentar “aguardou ardilosamente a proximidade do pleito eleitoral de 2022” para solicitar a liminar contra um processo instaurado em 2016.

A decisão do desembargador, de acordo com o MPF, coloca em xeque a segurança jurídica, a confiabilidade nas instituições, bem como a paz social e a própria democracia. O Ministério Público também ressalta que as nulidades do processo de cassação de Cunha passaram pela análise do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento em 2016 e o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, defendeu que o Poder Judiciário deveria intervir em processos legislativos apenas em situações estritamente excepcionais. Outro argumento sustentado pelo órgão foi a de que suspender uma decisão da Câmara dos Deputados configura ofensa entre os Poderes, já que cassar um parlamentar seria uma decisão “interna corporis”, ou seja, de âmbito apenas do legislativo.
Por Jovem Pan

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