Especialistas afirmam que obras
de arte vendidas para museu na Argentina também poderão ser devolvidas
Rio - Após aplicar golpes em uma
idosa, junto com um grupo de estelionatários que fingiam ser videntes, a filha
da vítima pode ser deserdada e perder a herança. De acordo com as
investigações, ela é acusada de participar da quadrilha que roubou cerca de R$
725 milhões da própria mãe. O museu de Arte Latino-Americano de Buenos Aires
(Malba) também poderá ser obrigado a devolver os quadros que compraram da
quadrilha.
As informações são de advogados, que analisaram o caso a pedido da reportagem.
A advogada especialista em Direito Civil, Caroline Cotrim, afirmou que a filha
da idosa poderá ser excluída da sucessão, diante dos atos praticados
contra a mãe. "As hipóteses que autorizam a deserdação estão estabelecidas
nos artigos 1814, 1962 e 1963 do Código Civil. No caso concreto, a filha
incorreria na ofensa física e injúria grave levantada até o momento",
disse. Ela explicou que a exclusão no testamento por indignidade só ocorre em
alguns casos específicos.
"A indignidade tem rol
taxativo, somente nas hipóteses previstas em lei ela pode ser declarada. Não é
algo automático, é sentença judicial e a pedido do Ministério Público",
completou. Entre os casos previstos, a advogada enumera: "Quem for autor,
co-autor ou participante de homicídio doloso ou tentativa deste contra pessoa
de cuja sucessão se tratar, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente,
que houverem acusado caluniosamente, em juízo ou crime em sua honra, ou que por
violência ou meios fraudulentos inibirem de usufruir seu dinheiro"
"Um caso famoso desse tipo, de indignidade, é o da Suzane. Ela é autora de
homicídio doloso contra os pais. A deserdação exige manifestação da vontade do
autor da herança em testamento, e no caso da indignidade é proposta do
Ministério Público", declarou. A advogada alegou que não caberia questão
de indignidade no caso da filha golpista porque seria caso de testamento.
O professor da FGV Direito Rio, Gustavo Kloh, apontou outras situações
possíveis. "Se a idosa não tiver nenhum testamento, a filha pode ser
considerada indigna. Ou, é possível que ela, em vida, possa deserdar a filha em
testamento. "Por exemplo, Suzane Von Richthofen matou o pai e a mãe. Foi
declarada indignidade, não tinha um testamento deserdando, mas ela foi
considerada indigna", disse. "Se essa idosa, lúcida, quiser fazer um
testamento deserdando a filha, ela pode. Se ela não fizer a dissertação no
testamento, após sua morte, outros herdeiros podem alegar que a filha é
indigna", completou.
Algumas obras de arte que foram roubadas da idosa foram vendidas para o Museu
de Arte Latino-Americano de Buenos Aires (Malba). Sobre isso, Gustavo ressaltou
que é possível anular as vendas sob o fundamento de que aconteceram dolos.
"Ela foi enganada, iludida. Para que isso seja feito, é necessário ajuizar
uma ação querendo anular as vendas e pedindo que os bens, mesmo vendidos de
forma "legal" ao museu, sejam devolvidos", declarou. "Ela
precisa falar que houve fraude e o museu vai ter que tentar pegar o dinheiro de
volta com os golpistas, ou pode perder tudo sim", concluiu Gustavo.
Para a historiadora da arte, Regina Teixeira de Barros, com base no Código de
Ética do Conselho Nacional dos Museus, houve um deslize do Malba por não
pesquisar a procedência dos quadros que foram comprados. "O Código de
Ética é muito bem elaborado e muito claro no que diz. As obras de arte
adquiridas por um museu não podem ser roubadas. Isso vale para todos os tipos.
Em relação a essas pinturas, imagino que não há desculpa para o museu não fazer
investigação antes de comprar essas obras, uma vez que são únicas", disse.
"O quadro Sol Poente de
Tarsila é uma obra única, por exemplo. Então, vamos ver como o Malba vai agir.
O museu agora sabe que as obras foram roubadas, vamos ver como ele procederá,
porque de acordo com o código de ética, o museu teria que devolvê-las",
finalizou Regina.
O Dia

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