Projeto inclui procedimentos fora
do rol da ANS
© Marcello Casal JrAgência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (3) um projeto de lei (PL) que estabelece hipóteses de
cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de
procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A
proposta segue para análise do Senado.![]()
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A matéria tem como objetivo dar
continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos
de saúde. Com o texto aprovado, as operadoras deverão autorizar os planos de
saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista
que não estejam no rol da ANS, desde que um dos seguintes critérios esteja
presente:
- existir comprovação da eficácia, à luz das
ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
- existir recomendações pela Comissão Nacional
de Incorporação de Tecnologias no SUS;
- existir recomendação de, no mínimo, um órgão
de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde
que sejam aprovadas também para seus similares nacionais.
STJ
A matéria foi aprovada após
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobrigou as
operadoras a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos
na lista da ANS. Pela decisão, a Corte entendeu que o rol de procedimentos
definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a
exames e tratamentos que estão fora da lista.
A lista de procedimentos e
tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo
de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo
atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.
Desde então, é comum que usuários
de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por
procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.
O rol de procedimentos da ANS
lista 3.368 serviços em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e
cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses
procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de
acordo com o plano de saúde.
Discussão
O relator, deputado Hiran
Gonçalves (PP-RR), argumentou que o médico tem o direito de orientar a sua
conduta clínica a partir das suas convicções técnicas e éticas sobre o impacto
positivo de suas decisões na saúde do paciente. O parlamentar citou ainda
levantamento da Associação Médica Brasileira (AMB) sobre a interferência de
planos de saúde na atividade médica, no qual 53% dos entrevistados relataram
interferências das empresas de convênios médicos nos tratamentos propostos aos
pacientes.
"Há poucos anos, num
julgamento que também se referia à Saúde Suplementar, a nobre ministra Carmen
Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou: 'saúde não é mercadoria; vida não
é negócio; dignidade não é lucro'. Essa sábia e sensível julgadora evidenciou,
em poucas palavras, que a proteção ao direito à saúde do consumidor deve se
sobrepor a quaisquer interesses menos nobres", disse o deputado.
Contrário à medida, o deputado
Tiago Mitraud (Novo-MG) afirmou que a mudança vai prejudicar a competição e
aumentar os preços dos planos de saúde.
"Vai ficar muito mais caro e
complexo ter plano de saúde, e os pequenos vão quebrar. Já as grandes
farmacêuticas agora podem induzir médicos a receitar tratamentos experimentais
sem aprovação pela Anvisa", alertou.
Agência Brasil* - Brasília
* Com informações da Agência
Câmara
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