Proposta também aumenta as regras
para o uso da tornozeleira eletrônica
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira, 3, o projeto de lei (PL) 6579/13 que acaba com as saídas
temporárias de presos, a “saidinha”. Foram 311 votos a favor e 98
contra. Agora, o texto, de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS),
retorna ao Senado Federal, que vai analisar as alterações dos deputados.
“O Estado vai monitorar esses
criminosos”, afirmou o deputado federal Capitão Derrite (PL-SP),
relator da proposta. “Parabéns a todos que votaram a favor do projeto pelo bem
da população brasileira. Assim, vamos reduzir a impunidade em nosso país.”
O parecer foi analisado depois
que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apensou outro texto aprovado
pelos senadores a um projeto do ano passado que exigia a realização do exame
criminológico para a concessão da saída temporária. O documento já tinha
urgência para ser aprovado, por isso, pode ser levado diretamente ao plenário.
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A “saidinha” é concedida pela
Justiça brasileira para visita à família durante feriados, frequência a cursos
e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto
aprovado pelos deputados. O relator alterou a proposta inicial para abolir
completamente a “saidinha”.
Atualmente, a lei permite esse
benefício ao preso que está em regime semiaberto, ou seja, que já cumpriu o
mínimo de 1/6 da pena. Caso o criminoso seja réu reincidente, ele precisa
cumprir 1/4. O preso também precisa ter um comportamento adequado.
A saída temporária tem o prazo de
até sete dias e pode ser concedida ao criminoso cinco vezes ao ano. Em 2013, o
PL restringia apenas às possibilidades de saída temporária — na época, o
projeto previa que somente os presos primários tivessem acesso ao benefício uma
vez ao ano.
Derrite afirma que a extinção da
saída é necessária, pois, grande parte dos condenados cometem novos crimes
enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz nenhum benefício
ou ganho efetivo à sociedade, além de prejudicar o combate ao crime”, escreveu.
Desde 2019, na aprovação do
pacote anticrime, o preso condenado por crime hediondo com morte não possui o
direito à saidinha. Para o relator, a saída do criminoso causa a todos os
cidadãos um sentimento de impunidade diante da percepção de que o “crime
compensa”.
Regime semiaberto
Conforme Derrite, a saída
temporária é um benefício adicional oferecido ao criminoso, uma vez que ele já
tem acesso ao regime semiaberto ou aberto (se estiver apto à ressocialização).
“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de
forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de
impunidade”, disse.
Dados da Secretaria da
Administração Penitenciária de São Paulo, segundo o parlamentar, apontam que
pouco mais de 1,5 mil presos não retornaram às prisões, depois da saída
temporária do final do ano de 2021.
O documento aprovado também
obriga o preso a realizar o exame criminológico para a progressão de regime e
para a autorização de regime semiaberto. O exame deve comprovar que o detento
vai se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso
de responsabilidade.
A proposta também aumenta as
regras para o uso da tornozeleira eletrônica nos presos autorizados a sair do
regime fechado.

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