A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (04/08), o Projeto de Lei 5.645/22, dos deputados Brazão (União) e Dr. Serginho (PL), que estabelece exceções para dispensa da inspeção veicular do Detran para carros com GNV. A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Segundo o texto, serão
dispensados da vistoria os táxis, os veículos destinados a aluguel e os de uso
particular, desde que movidos a gás natural veicular (GNV) em casos de
transferência da propriedade do veículo e de emissão de segunda via de
Certificado de Registro de Veículo (CRV). A perícia no chassi do carro
permanece mantida e as taxas continuarão sendo pagas.
Os veículos deverão estar
identificados com o selo Gás Natural Veicular. O Detran fará a entrega do
documento de vistoria após a apresentação do Certificado Serviço Veicular
(CSV). O Detran também deverá disponibilizar um serviço de comunicação on-line
destinado à aplicação do que aqui disposto e linha exclusiva nos postos de
vistoria para a perícia no chassi do veículo.

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