Com objetivo de unificar o
documento no país e evitar fraudes, a medida começa pelo estado do Rio Grande
do Sul
A nova
carteira de identidade começa a ser emitida nesta terça-feira (26)
somente com o número do CPF (Cadasro de Pessoas Físicas), como registro geral,
único e válido para todo o país. O documento não terá mais o número do RG
(Registro Geral), que deixará de existir.
A CIN
(Carteira de Identidade Nacional) será emitida primeiro no estado
do Rio Grande do Sul. Em agosto, o documento também será emitito no Acre,
Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná, que participam do
pojeto-piloto. Já os outros estados terão até março de 2023 para iniciar a
emissão do novo modelo.
A principal diferença é o número
do documento que, na CIN, passa a ser o do CPF. Atualmente cada estado
emite o RG, o que pode ocorrer de um cidadão ter vários números em cada região.
Já o CPF é um único registro para todo o país.
"Isso acaba com a
possibilidade de o cidadão ter até 27 RGs com numerações distintas. Além disso,
permite que os institutos de identificação integrem suas bases e reduzam os
riscos de fraudes", afirma a Receita Federal.
No entanto, a troca do documento
não será obrigatória e a substituição poderá ser feita de forma gradual e
gratuita. "As carteiras de identidade expedidas de acordo com os padrões
anteriores permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, até 29 de fevereiro de
2032", explica a Receita.
Os objetivos da medida são
desburocratizar o acesso e unificar o número do documento dos cidadãos nos
estados, evitando fraudes. O novo modelo prevê a integração de diferentes
órgãos viabilizando a realização de consultas em bases de dados com unicidade
de informações relativas aos cidadãos.
"Com a unificação da base de
informações no Ministério da Justiça e Segurança Pública, os cidadãos terão os
dados protegidos, podendo saber se alguém consultou as informações e por qual
motivo. Isso também vale para quem precisar fazer a consulta, pois terá a
segurança de uma base de dados confiável, validada por órgão federal. A nova
identidade também proporcionará maior disponibilidade de serviços digitais ao
cidadão brasileiro", afirma o Ministério da Justiça.
Carteira de identidade terá QR
Code
O novo documenteo terá formatos
físico e digital. A versão física será produzida em papel-moeda. Além das
marcas d'água na imagem do território nacional e no brasão da República, será
mantido detalhes de segurança em sigilo.
Um QR Code permitirá a validação
eletrônica da autenticidade, bem como saber se o documento é autêntico, se foi
furtado ou extraviado. Ele vai trazer ainda informações do indivíduo, impressão
digital e a opção pela doação de órgãos.
Essa nova versão do documento
servirá também de documento de viagem para os países do Mercosul, devido à
inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em
passaportes.
O prazo de validade do novo
documento depende da idade do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos
e dez anos para quem tem de 12 a 59 anos. Pessoas com mais de 60 anos não
precisarão trocar o documento.
Para ter acesso ao novo
documento, é preciso ter o CPF regularizado na Receita Federal. De acordo com o
órgão, haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da
carteira. Veja a seguir o que precisa fazer para a regularização:
Como corrigir informações no
CPF
A atualização das informações no
CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da
Receita Federal.
Em algumas situações, o
procedimento gera um protocolo de atendimento. Nesses casos, o cidadão pode
enviar seus documentos à Receita Federal por email.
Neste período, é necessário
enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por email:
• Documento de identidade oficial
com foto;
• Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de
identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
• Comprovante de endereço; e
• Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) em
que ele apareça segurando o próprio documento de identidade.
Para cidadão com 16 ou 17 anos
• Se for solicitado por um dos
pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais).
Para menores de 16 anos,
tutelados ou sujeitos a guarda
• Documento de identidade oficial
com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda); e
• Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o
caso, do incapaz.
Para cidadão com deficiência e
mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)
• Laudo médico que ateste a
deficiência;
• Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge,
convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e
• Documento que comprove o parentesco.
Veja o email de cada estado
O email deve ser enviado para o
endereço de acordo com o estado
• Acre -
atendimentorfb.02@rfb.gov.br
• Distrito Federal -
atendimentorfb.01@rfb.gov.br
• Goiás - atendimentorfb.01@rfb.gov.br
• Minas Gerais -
atendimentorfb.06@rfb.gov.br
• Paraná -
atendimentorfb.09@rfb.gov.br
• Rio Grande do Sul -
atendimentorfb.10@rfb.gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas
Do R7


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