A instalação de radares
eletrônicos fixos para controle de excesso de velocidade poderá ser proibida
nas rodovias estaduais concedidas, em especial na Rodovia RJ-124, conhecida
como Via Lagos. É o que determina o Projeto de Lei 5.848/22, de autoria do
deputado Dr. Serginho (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (15/06), em discussão única. O
texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para
sancioná-lo ou vetá-lo.
Segundo a medida, a fiscalização
de controle de velocidade deverá ocorrer de acordo com a resolução 798/20 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma determina que haja sinalização
viária horizontal e vertical que informe ao condutor a velocidade máxima
permitida na via e a existência do controle de velocidade por equipamento de
fiscalização eletrônica.
O deputado Dr. Serginho afirmou
que o projeto é um clamor da população da Região dos Lagos. “Os radares
eletrônicos, nos moldes como se vê hoje, tornaram-se uma verdadeira indústria
de multas, e em nada contribuem para a segurança e educação no trânsito”, declarou
o parlamentar.
A Via Lagos liga os municípios de
Rio Bonito a São Pedro d’Aldeia, sendo a principal rodovia para acesso às
praias da Região dos Lagos.

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