Lei 2634/22 dispensa
comprovação de quitação de encargos pecuniários e multas
Após ouvir as reivindicações dos
permissionários de vans, em reunião realizada em abril deste ano, a
Administração Pública de Rio das Ostras, por meio da Secretaria de Transportes
Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, analisou, e dentro da legalidade,
enviou um Projeto de Lei, que foi aprovado pelo Legislativo, dando origem à Lei
2634/22 que dispensa a comprovação de quitação de encargos pecuniários e multas
tratadas pela Lei Municipal nº 2076, de 7 de fevereiro de 2018, alvo de
reclamações dos permissionários de vans.
A Lei 2634/22 foi publicada na
edição do Jornal Oficial, veiculado dia 20 de abril de 2022. A legislação
possibilita que todos os veículos do transporte coletivo façam a vistoria
anual, que terá início na próxima segunda-feira, dia 20 de junho.
A Prefeitura afirma que sempre
usará a Lei para garantir o transporte para a população, conforme direito
social previsto na Constituição.

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