Presidente da República contesta
decisão do magistrado que o tornou investigado no inquérito das Fake News após
live com contestações às urnas eletrônicas
O presidente Jair
Bolsonaro (PL) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a
abertura de um inquérito para investigar o ministro Alexandre
de Moraes por abuso de autoridade. A notícia-crime, apresentada na
noite da segunda-feira, 16, contesta a decisão do magistrado que incluiu o
chefe do Executivo federal como investigado no inquérito das Fake News, em
agosto de 2021. Moraes determinou a investigação do presidente após uma live,
realizada em 29 de junho de 2021, em ele apresentou o que chamou de “indícios”
sobre supostas irregularidades nas eleições de 2018 e 2020 – nenhuma fraude foi
provada. O inquérito apura se o mandatário do país cometeu os crimes de calúnia,
difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa
e denunciação caluniosa.
Na ação apresentada nesta
segunda, o advogado Eduardo Reis Magalhães alega que a inclusão de Bolsonaro no
inquérito das Fake News se deu sem que houvesse qualquer indício de crime, sem
análise aprofundada dos fatos, e pede a abertura de uma investigação que apure
o cometimento de crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade. Bolsonaro
também acusa Moraes de prestar informação falsa sobre procedimento judicial,
policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse do
investigado, de estender injustificadamente a investigação e de negar a defesa
o acesso aos autos do inquérito, que corre em segredo de justiça. Em mensagem
divulgada em plataformas digitais, o presidente contesta a “injustificada
investigação no inquérito das Fake News, quer pelo seu exagerado prazo, quer
pela ausência de fato ilícito e por não permitir que a defesa tenha acesso aos
autos”.
Na petição de 21 páginas, obtida
pela Jovem Pan, Magalhães relembra que Moraes acatou o pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou o inquérito dos atos
antidemocráticos, mas “determinou, de ofício, a abertura do Inquérito nº 4.874
(milícias digitais), trasladando para tal feito todas as peças informativas
constante do Inquérito nº 4.828 (atos antidemocráticos)”. “Ou seja, trata-se de
novo Inquérito (milícias digitais), mas cujo conteúdo e temas investigados são
exatamente os mesmos do Inquérito arquivado (atos antidemocráticos)”, justifica
o advogado.
“Ademais, mesmo após o
arquivamento de tal feito, o ora Noticiado [Alexandre de Moraes] continuou a se
utilizar das peças informativas produzidas no Inquérito nº 4.828 (atos
antidemocráticos) para fundamentar suas decisões, proferidas tanto no Inquérito
nº 4.874 (milícias digitais), quanto no Inquérito 4.781 (fake news). Para
exemplificar, pode-se citar o ato decisório proferido pelo Exmo. Min. Alexandre
de Moraes no dia 04.08.21, o qual acolheu o requerimento do Tribunal Superior
Eleitoral de inclusão do Presidente da República nas investigações do Inquérito
nº 4.781 (fake news). Nele, para justificar a introdução do ora Noticiante nos
autos, o Exmo. Min. Alexandre de Moraes afirma que ‘o material apreendido e
analisado no Inquérito 4828 trouxe importantes elementos probatórios a
demonstrar uma possível organização criminosa’, sendo que, como fora
identificado o mesmo ‘modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas
redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência
do Poder Judiciário’, seria cabível a instauração de investigação para apurar
as condutas do Mandatário Nacional. Ou seja, os elementos indiciários
arquivados continuaram, mesmo após o fim do Inquérito nº 4.828 (atos
antidemocráticos), a produzir efeitos e fundamentar decisões, seja no âmbito do
Inquérito nº 4.874 (milícias digitais), seja no âmbito do Inquérito nº 4.781
(fake news)”, diz outro trecho da ação.
Em outro trecho, a notícia-crime
ajuizada por Bolsonaro afirma que a decisão de Moraes de incluir o presidente
da República no inquérito sem ouvir previamente a PGR “foge da liturgia que se
espera de um sistema acusatório e desrespeita o teor do art. 3-A do Código de
Processo Penal e do art. 230-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, sobretudo porque o papel de dominus litis [expressão latina que quer
dizer “dono ou titular da ação penal] recai sobre o Ministério Público Federal
e não sobre o Magistrado Relator”.
Crise institucional
A decisão de acionar o STF
representa mais um capítulo da crise institucional que envolve o Executivo e o
Judiciário. No dia 20 de abril, o Supremo condenou o deputado federal Daniel
Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques aos ministros da
Corte e às instituições. Menos de 24 horas depois, Bolsonaro concedeu indulto
ao parlamentar. Nos últimos dias, o mandatário do país também voltou a
questionar o processo eleitoral, o que provocou declarações dos ministros Edson
Fachin e Alexandre de Moraes, respectivamente, presidente e vice-presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em defesa das urnas eletrônicas. No último
final de semana, Moraes afirmou que a internet “deu voz aos imbecis” e que
o Judiciário não vai se acovardar diante de ataques coordenados às
instituições. Bolsonaro, por sua vez, rebateu a fala do ministro no sábado, 15.
“Eu classifico como psicopata ou imbecil aqueles que duvidam de manifestações
espontâneas como 7 de Setembro e 1° de Maio, como se fossem atos
antidemocráticos. Parafraseando Alexandre de Moraes, quem não quer ser
criticado, fica em casa”.
Por Victoria Bechara

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