Estabelecimentos privados devem
afixar placa de sinalização vertical em local visível nos estacionamentos,
indicando a existência de vagas para pessoas com deficiência, com dificuldade
de locomoção e idosos. É o que diz a Lei 9682/22, de autoria do deputado Danniel
Librelon (REP), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada
na edição extra do Diário Oficial da sexta-feira (13/05).
A norma complementa a Lei 6.642/13, que
determinava apenas a afixação de sinalização no solo. “Na maioria dos casos,
esses estacionamentos são mal sinalizados, o que dificulta o acesso das pessoas
que precisam utilizá-lo. A afixação de uma placa vertical, no lado de fora,
informa de maneira clara que existem vagas como forma de facilitar o acesso
dessas pessoas”, justificou o parlamentar.

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