De 14 a 20 de março, os funcionários dos setores que compõem o Grupo 4 devem se recadastrar
Os servidores do município de
Cabo Frio têm até o dia 20 de março para a realização do recadastramento
funcional obrigatório. O procedimento é feito em plataforma online, pelo site
da Prefeitura (www.cabofrio.rj.gov.br).
Nesta semana deve se recadastrar
os servidores do Grupo 4, lotados nos seguintes setores: Procuradoria-Geral do
Município; Secretaria de Governo; Secretaria de Administração; Secretaria de
Cultura; e Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento.
O período de 14 a 20 de março é
destinado também para a repescagem de quem não realizou o procedimento nas
semanas anteriores.
Até o dia 10 de março, 6.922
servidores já tinham concluído o processo, faltando o recadastramento de 6.346
funcionários.
O formulário pode ser respondido
pelo celular ou computador. Basta acessar o link: http://37a5029bad4c.sn.mynetname.net:8180/portalfuncionario/login.xhtml.
O processo está sendo coordenado
pela Secretaria Municipal de Administração. O objetivo é atualizar a base de
dados de cada funcionário público do município e, ao mesmo tempo, atender ao
e-Social, que é o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações
Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais do governo federal.
O servidor que não se recadastrar
terá o salário bloqueado.
A Secretaria Municipal de
Administração alerta ainda para o cuidado com os dados pessoais, que não devem
ser repassados para estranhos. Em caso de dúvida, o funcionário deve procurar o
monitor da secretaria onde está lotado, que é a pessoa autorizada a auxiliá-lo
no processo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para realizar o recadastramento
funcional obrigatório, o servidor deverá anexar no formulário online cópias dos
seguintes documentos:
1 – CPF;
2 – Certificado de Reservista;
3 – Título de Eleitor;
4 – Carteira de Habilitação específica, se houver;
5 – Carteira de Trabalho;
6 – Carteira de Identidade (RG);
7 – PIS/Pasep;
8 – Grau de instrução, diplomas, atualizações acadêmicas;
Dados dos dependentes
1 – Certidão de nascimento e CPF
dos filhos;
2 – Certidão do cônjuge;
3 – CPF e Carteira de Identidade do cônjuge;
4 – Em Caso de divórcio, anexar a averbação.
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