Texto segue para sanção presidencial
O plenário do Senado aprovou
nesta terça-feira (29), por unanimidade, o projeto que amplia o atendimento de
atenção integral à mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na prevenção e no
tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. O texto segue
para sanção da Presidência da República.![]()
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A proposta determina que a
mamografia, a citopatologia e a colonoscopia sejam realizadas pelo SUS a todas
as mulheres a partir da puberdade e não mais a partir dos 40 anos ou com o
início da vida sexual. Até então, a legislação estabelecia que fossem feitas
mamografias nas mulheres a partir dos 40 anos de idade.
Para o relator, senador Marcelo
Castro (MDB-PI), a proposta permitirá às mulheres o acesso à mamografia, à
citopatologia e à colonoscopia em tempo hábil para prevenir o surgimento desse
tipo de doenças.
“A prevenção, o diagnóstico e o
tratamento precoces dessas doenças ajudam a evitar ou minimizar os impactos
devastadores que tais patologias podem causar na vida das mulheres e de suas
famílias, ao mesmo tempo em que geram economia de recursos para o SUS, ao
evitar tratamentos mais longos e complexos, além de mais inefetivos”,
justificou o congressista.
Castro defendeu ainda a inclusão
do câncer colorretal no projeto, ao ser analisado pela Câmara dos Deputados.
Segundo o parlamentar, esse tipo de câncer apresenta grande incidência na
população feminina, especialmente nas regiões Sudeste e Sul. De acordo com o
Instituto Nacional de Câncer (INCA), ele ocupa o segundo lugar em termos de
incidência entre as mulheres.
“Além de incluir a atenção ao
câncer colorretal entre as ações previstas pela lei, o projeto emendado pela
Câmara dos Deputados promove outras alterações relevantes, como a garantia de
acesso à colonoscopia e a eliminação de referências etárias e ao início da
atividade sexual como marcos a serem observados para fins de assegurar,
respectivamente, o acesso aos exames mamográfico e citopatológico”, explicou o
relator.
O texto estabelece ainda o início
da puberdade como o critério a ser considerado para fins de acesso aos exames
diagnósticos dos cânceres de que trata a lei.
Agência Brasil - Brasília

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