Não cumprimento das exigências inviabilizará chegada de recursos da
união aos municípios que não se adequarem.
O Poder Executivo de Rio das
Ostras encaminhou à Câmara Municipal nesta segunda-feira, 28 de março, Projeto
de Lei Complementar que institui o Regime de Previdência Complementar para
novos servidores públicos efetivos que venham a ingressar no quadro do
Município a partir da publicação da Lei. As novas regras atendem a imposições
legais contidas na Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, que altera o
sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições
transitórias. O não cumprimento destas regras pode inviabilizar a transferência
de recursos da união para o município.
A principal alteração a ser
introduzida no novo Regime de Previdência dos Servidores Municipais é que os
valores das aposentadorias e pensões não poderão superar o limite máximo dos
benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. Atualmente o valor é
de R$ 7.087,22. Assim, para os novos servidores do Município, o valor máximo
dos benefícios de aposentadoria ou de pensão para os beneficiários não será
maior de que o valor pago pelo Regime Geral.
Dessa forma, mesmo que os futuros
servidores venham a receber um vencimento maior do que o teto da Previdência,
não poderão contribuir ao regime previdenciário do Município o valor excedente
ao teto do regime geral.
Os servidores municipais, com a
aprovação deste Projeto de Lei Complementar, poderão optar em aderir a um plano
de previdência complementar mantido por uma entidade, a ser contratada, como
forma de aumentar seus rendimentos por ocasião de sua aposentadoria.
O novo regime apresenta um
sistema de proteção que visa garantir renda complementar à aposentadoria ou
pensão por morte aos participantes ou seus dependentes, composto de normas
inerentes à gestão, participação, patrocínio, contribuição, capitalização,
benefícios e demais direitos e obrigações.
Para conferir segurança ao
processo, o Município de Rio das Ostras será o patrocinador do plano de
benefícios, responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências
descontadas dos servidores.
É importante destacar aos atuais
Servidores Públicos efetivos do Município, que o Projeto de Lei Complementar
trará alterações somente para os servidores que venham ingressar no serviço
público municipal em cargo efetivo e que tenham vencimentos superiores ao teto
do Regime Geral de Previdência, atualmente em R$ 7.087,22 .

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