Ministro determinou o bloqueio de
bens do deputado e estabeleceu que Lira marque data para a instalar a tornozeleira
O ministro do Supremo Tribunal
Federal Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira, 30, novas medidas
cautelares contra o deputado Daniel Silveira (União Brasil-RJ) e criticou a
postura do parlamentar.
Segundo Moraes, “o réu utiliza-se
da Câmara dos Deputados para esconder-se da polícia e da Justiça, ofendendo a
própria dignidade do parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da
Justiça”.
“Não só estranha e esdrúxula situação, mas
também de duvidosa inteligência a opção do réu, pois o mesmo terminou por
cercear sua liberdade aos limites arquitetônicos da Câmara dos Deputados,
situação muito mais drástica do que àquela prevista em decisão judicial”, escreveu o
ministro.
Mais cedo, a Polícia Penal do
Distrito Federal e a Polícia Federal estiveram na Casa para cumprir a ordem de
Alexandre de Moraes de colocar tornozeleira eletrônica em Silveira. “O
parlamentar foi cientificado e não consentiu a instalação do aparelho. A recusa
foi certificada pelas autoridades policiais”, informou a Diretoria-Geral da
Câmara.
Bloqueio de bens e outras
medidas
No despacho desta quarta-feira, o
ministro determinou que sejam adotadas seis ações:
- Multa diária de R$ 15 mil no caso da
continuidade de descumprimento de qualquer das medidas cautelares
determinadas, que deverá ser descontada diretamente dos vencimentos que o
réu recebe da Câmara;
- Bloqueio imediato de todas as contas bancárias de
Daniel Silveira como garantia do cumprimento da multa diária;
- Determinar que o presidente da Câmara, Arthur Lira
(PP-AL), indique dia, horário e local para a efetivação do
monitoramento eletrônico de Silveira;
- Ampliar a região em que o deputado poderá se
locomover, passando da cidade de Petrópolis para todo o Estado do Rio
de Janeiro, além de Brasília;
- Negativa ao requerimento de Silveira que
buscava a suspensão imediata de todas as medidas cautelares imposta a ele;
- Instauração de inquérito para apuração
do crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão
de direito’, em relação à conduta do parlamentar.

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