Portaria determina a concessão de
visto de 180 dias e a possibilidade de residência temporária por dois anos
O governo federal editou portaria
nesta quinta-feira, 3, para conceder visto humanitário e autorização de
residência aos refugiados da guerra da Ucrânia – sejam cidadãos do país europeu
ou apátridas afetados pelo conflito. Os imigrantes beneficiados pelo
dispositivo poderão trabalhar no Brasil.
Assinado pelos ministros Carlos
França (Relações Exteriores) e Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública), a
decisão já havia sido antecipada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), conforme informou Oeste.
O texto determina a concessão de
visto de 180 dias aos refugiados e possibilidade de residência temporária para
ucranianos e apátridas com prazo de dois anos.
A autorização de residência
poderá ser tornada definitiva via solicitação feita em até 90 dias anteriores à
expiração do benefício e mediante o cumprimento de uma série de critérios, como
não ter apresentado registros criminais no Brasil.
A portaria com os critérios de
visto e residência tem validade até 31 de agosto foi oficializada em edição
extra do Diário Oficial da União (DOU). Os últimos detalhes do texto foram
fechados em reunião nesta quinta entre Bolsonaro, França e Torres. A iniciativa
é semelhante ao que o governo brasileiro fez em 2021 com os afegãos.
Há uma semana a Ucrânia tem sido
alvo de ataques russos. As hostilidades acontecem após o presidente da Rússia,
Vladimir Putin, temer uma ampliação da influência de países ocidentais. Para
desestabilizar o país, o presidente russo também estimulou movimentos
separatistas ucranianos.
Com informações do Estadão
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