Imbróglio perdurou por 64 anos
O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques homologou nesta segunda-feira, 28, a conciliação feita entre a União e o município de São Paulo para encerrar uma disputa judicial de mais de 60 anos sobre a área do Campo de Marte.
O acordo extingue R$ 25 bilhões
em dívidas da Prefeitura com a União em troca da cessão à Aeronáutica do Campo
de Marte. Apenas a parte do imóvel que não está ocupada por instalações
federais será devolvida ao município.
Trata-se de um dos maiores
acordos já firmados pela União no Supremo. A extinção da dívida renderá um
fluxo de caixa adicional de quase R$ 3 bilhões em 2022 à Prefeitura de São
Paulo.
“A homologação só vem a
comprovar que a solução pacífica para os conflitos pode ser buscada não como
exceção, mas como regra aos processos, principalmente, os processos de difícil
solução, como é o caso”, disse Nunes Marques.
Ocupação
A área do Campo de Marte foi
ocupada pelo poder público em 1912, quando o município cedeu o uso ao Estado
para exercícios do Corpo de Cavalaria e, posteriormente, da aviação militar
estadual.
Em 1932, com a Revolução
Constitucionalista, foi definitivamente apossada pela União. Em 1958, o
município ajuizou a ação de reintegração de posse contra a União.
Atualmente, do total de 1,39
milhão de metros quadrados, parte da área é usada para aviação geral,
principalmente helicópteros e aviões de pequeno porte, sob administração da
Infraero, e outra parte é controlada pelo Comando da Aeronáutica.
Posse
A questão chegou ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que, pelo fato de o Campo de Marte
ser parcialmente afetado à prestação de um serviço público federal, seria
inviável afastar a posse da União, ainda que reconhecido o domínio do
município.
O STJ determinou, então, que o
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) verificasse a parcela da área
efetivamente utilizada pela União, analisando o pedido de indenização em
relação a essa parte, e determinasse a reintegração da parcela não afetada.
A União interpôs recurso no
Supremo contra a decisão, mas o ministro Celso de Mello (aposentado) rejeitou
sua tramitação, por considerar que a questão não envolvia matéria
constitucional.
A União chegou a apresentar um
recurso contra essa decisão monocrática, mas, antes que a matéria fosse
julgada, as partes firmaram o acordo extrajudicial para encerrar o litígio.

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