Devoluções devem ser realizadas
quando constatada irregularidade
Decreto assinado pelo presidente
Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (9) regulamenta o procedimento para devolução
de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida.
A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na
concessão, manutenção ou revisão do benefício. ![]()
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Pelas regras do novo decreto, o
beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser
notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular,
pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para
devolução dos valores.
A partir da notificação, o
beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais.
O valor das parcelas não será inferior ao valor mínimo estabelecido para a
emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança. O beneficiário ficará
dispensado do ressarcimento à União se o valor total devido for igual ou
inferior ao valor mínimo estabelecido para emitir a GRU Cobrança.
O decreto estabelece que o
parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser
ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência
daqueles que eventualmente tenham sido interpostos. O beneficiário que não
efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o
parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.
Cobrança extrajudicial
Se o beneficiário não restituir
voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial.
Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário tiver renda
familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal
familiar superior a três salários mínimos.
Se discordar da cobrança, o
beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação. Da
decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada pelo
beneficiário, caberá recurso no prazo de mais 30 dias.
O beneficiário será considerado
inadimplente caso, após 60 dias da ciência da notificação, não efetue o
pagamento, não solicite o parcelamento do débito ou não apresente defesa. Ainda
segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da
União.
Custo
O Ministério da Cidadania estimou
que a cobrança dos valores deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023
e 2024. Os valores serão usados na contratação de serviços de tecnologia da
informação para levantamento de dados de renda familiar e per capita, na
realização de notificação eletrônica, correspondências e carta registrada com
aviso de recebimento (AR); e em parceria com os Correios para garantir os
direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis, sem acesso aos
meios digitais, que serão atendidas pelo Balcão do Cidadão.
O Auxílio Emergencial foi criado
em 2020 para apoiar os trabalhadores informais que ficaram sem renda em meio a
pandemia. O programa se estendeu até o final do ano passado, quando foi
encerrado.
Agência Brasil - Brasília
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