Associação afirma que a previsão
viola a independência funcional de magistrados, promotores e procuradores
O ministro do Supremo Tribunal
Federal Dias Toffoli suspendeu a possibilidade de que juízes e integrantes do
Ministério Público (MP) possam ser enquadrados no crime de prevaricação por
atos praticados no exercício do cargo.
O crime de prevaricação ocorre
quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
A decisão foi tomada na
terça-feira 23 em uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (Conamp). A entidade diz que a
previsão viola a independência funcional de magistrados, promotores e
procuradores.
Segundo a entidade, a
possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime viola a independência
funcional que é assegurada pela Constituição.
Ao acolher em parte o
pedido, Toffoli afirmou que a medida é necessária para “preservar a
intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e
do Ministério Público no exercício de suas funções”.
O ministro afirmou ser “urgente a
necessidade de preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos
membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas
funções”.
Em sua decisão, o ministro
observou que magistrados e de membros do Ministério Público ainda podem ser
responsabilizados se agirem “com dolo ou fraude sobre os limites éticos e
jurídicos de suas funções”.
O presidente da Conamp, Manoel
Murrieta, disse que a decisão “reforça segurança jurídica” e “reafirma a
garantia das prerrogativas profissionais” da classe.
“A decisão é um marco para a
independência do Ministério Público e do Judiciário. Ao reafirmar a garantia
das prerrogativas das carreiras, como a autonomia e a independência funcional,
a liminar reforça a segurança jurídica e o respeito à Constituição Federal”,
afirmou Murrieta.
A mudança dificulta os planos da
cúpula da CPI da Covid, que cogitou abrir uma investigação contra o
procurador-geral da República, Augusto Aras, por “omissão” diante da falta de
posicionamento sobre as sugestões de indiciamento feitas pelo colegiado.
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