Estado deve instalar equipamentos
de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas
fardas
O Supremo Tribunal Federal
(STF) determinou nesta
quinta-feira, 3, que o governo do Rio de Janeiro adote medidas para reduzir a
letalidade de ações policiais em comunidades.
O plenário da Corte especificou o
alcance de uma medida provisória imposta pelo ministro Luiz Edson Fachin que
limitou, em 2020, a realização de operações da polícia em comunidades do Estado
durante a pandemia.
Entre outros pontos, o plenário
determinou que o governo de Cláudio Castro (PL) encaminhe ao STF, em até 90
dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de
violações de direitos humanos pelas forças de segurança.
Os ministros identificaram, no
Rio, situação de práticas policiais que contrariam os direitos e os deveres
estabelecidos na Constituição Federal.
Ficou estabelecido que o uso da
força letal por agentes do Estado só deve ocorrer depois de esgotados todos os
demais meios e em situações necessárias para a proteção da vida ou a prevenção
de dano sério, decorrente de ameaça concreta e iminente.
GPS e câmeras
O Estado do Rio de Janeiro, no
prazo máximo de 180 dias, deve instalar equipamentos de GPS e sistemas de
gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de
segurança, com o posterior armazenamento digital dos arquivos. Nesse ponto,
divergiram os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Prioridade nas investigações
Todos os ministros reconheceram a
necessidade de priorizar investigações de incidentes que tenham como vítimas
crianças e adolescentes e decidiram pela obrigatoriedade da disponibilização de
ambulâncias em operações policiais em que haja possibilidade de confrontos
armados.
Denúncias anônimas
Também por maioria, os ministros
da Corte entenderam que informações obtidas por meio de denúncias anônimas
podem ser utilizadas como justificativa para o ingresso em domicílio sem
mandado judicial, desde que possam ser justificadas posteriormente. Vencido, o
relator considera que as denúncias anônimas, apesar de indispensáveis ao
trabalho policial, não podem justificar a busca domiciliar sem mandado.
Inviolabilidade do domicílio
Nos pontos que tratam desse tema,
a Corte determinou que mandados judiciais de busca e apreensão somente devem
ser cumpridos durante o dia e que sejam justificados e detalhados.
Os ministros também proibiram a
utilização de domicílio ou imóvel privado como base operacional das forças de
segurança, sem que sejam observadas as formalidades necessárias para requisição
administrativa. Todas essas diretrizes devem ser observadas durante a pandemia,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente policial.
Observatório
Foi unânime a adesão à proposta
de criação de um observatório judicial sobre polícia cidadã, no âmbito do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para acompanhar o cumprimento da decisão.
O grupo será formado por
pesquisadores e representantes do STF, das polícias e das entidades da
sociedade civil, a serem designados pelo presidente do tribunal após a
aprovação de seus integrantes pelo Plenário da Corte.
Descumprimento
Por fim, a Corte entendeu que
cabe ao MP estadual investigar possíveis descumprimentos da decisão do STF
sobre as restrições às operações policiais. Divergiram os ministros Edson
Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, para quem caberia a atuação do MP
federal.
Com informações do STF
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