Fotos Divulgação
O estabelecimento que
comercializa ou consome óleo lubrificante, ou realiza a troca dessa substância,
fica sujeito a Licenciamento Ambiental
A Prefeitura de Rio das Ostras
publicou, no Jornal Oficial 1417, do dia 09 de fevereiro de 2022, a Lei Nº
2.544/2021, que dispõe sobre a proteção do Meio Ambiente na comercialização,
troca e no descarte de óleo lubrificante em Rio das Ostras.
Pela referida lei, o
estabelecimento que comercializa ou consome óleo lubrificante, ou realiza a
troca dessa substância, fica sujeito a Licenciamento Ambiental.
Este estabelecimento fica
obrigado a dispor de: local de coleta de óleo lubrificante usado; tanque de
armazenamento ou contêiner plástico para depósito de óleo lubrificante usado;
piso impermeável no local de troca de óleo lubrificante, com canaletas
metálicas para prevenção de acidentes ambiental; cartazes ou placas de fácil
visibilidade que informem o público sobre o local de troca de óleo
lubrificante; funcionários capacitados para o manuseio de óleo lubrificante,
com uso de equipamento de proteção individual adequados à atividade.
Os documentos fiscais de
aquisição e de destinação de óleo lubrificante deverão estar à disposição dos
órgãos municipais competentes, nos estabelecimentos de que trata esta Lei, pelo
prazo de cinco anos, contados da data de emissão do documento.
DESCUMPRIMENTO – O
descumprimento da Lei Nº 2.544/2021 sujeita o infrator a multa de: três
salários-mínimos nacional, na primeira ocorrência; cinco salários-mínimos
nacional, na primeira reincidência; sete salários-mínimos nacional nas
reincidências a partir da segunda.
O consumidor final que contaminar
o Meio Ambiente pelo descarte indevido de óleo lubrificante usado fica sujeito
à multa de: dois salários-mínimos nacionais, na primeira ocorrência; quatro
salários-mínimos nacionais na primeira reincidência, seis salários-mínimos
nacionais nas reincidências a partir da segunda.
Considera-se reincidência o
cometimento de nova infração no período de 12 meses imediatamente posterior à
aplicação de multa por infração de mesma natureza.
Caso não haja pagamento da multa
pelo infrator a dívida será inscrita na Dívida Ativa após o seu vencimento.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!