PF disse que não houve prevaricação
Foto: Isac Nóbrega/PR
Relatório da investigação aponta
que comunicação de crimes a órgãos de controle não é dever do presidente
A Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não cometeu crime de prevaricação no caso da negociação da vacina Covaxin. O relatório final foi enviado à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação apurava suposta prevaricação do mandatário após um depoimento do deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão, Luís Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde. Os dois apontavam que Bolsonaro sabia de um suposto esquema de superfaturamento na compra das doses da Covaxin.
A PF concluiu, no entanto, que a
comunicação de crimes a órgãos de controle não é dever do presidente.”No
contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente
da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de
prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente
de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de
irregularidades pelo Presidente da República”, diz o relatório assinado pelo
delegado William Tito Schuman Marinho.
A corporação também disse não ser
necessário ouvir Bolsonaro. Segundo a PF, caso o presidente tenha sido omisso,
a conduta se aproximaria “mais de uma ausência do cumprimento de um dever
cívico, mas não de um desvio de um dever funcional.” O relatório concluiu, no
entanto, que “não há dúvidas” de que Luis Miranda e seu irmão levaram a
suspeita de irregularidades na compra da vacina ao presidente. A PF destacou,
porém, que as supostas irregularidades não foram alvo do inquérito. “O objeto
desta investigação policial é o ato (ou ausência dele), com aspecto jurídico
penal, atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.”
Por Jovem Pan
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