As empresas e instituições
financeiras têm até o próximo dia 28 para enviar
aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao
ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto
de Renda (IR) Pessoa Física 2022, cujo prazo de entrega está
previsto para começar em 2 de março.
O calendário de entrega da
declaração deste ano será divulgado pela Receita nos próximos dias.
Tradicionalmente, o prazo começa no primeiro dia útil de março e vai até o fim
de abril. Por causa da pandemia de covid-19, o prazo final de
entrega foi adiado nos últimos anos. A declaração pôde ser entregue até 30 de
junho em 2020 e 31 de maio em 2021.
Em relação aos comprovantes de
rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e
as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar
links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para
dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal
cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou
sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos
empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano
anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social
e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência
Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser
informados, caso existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na
internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo
de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve
digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha,
basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e
fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados
serão usados para o contribuinte deduzir valores cobrados no Imposto de Renda.
Os bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e
investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve
obter os comprovantes de todas elas.
Atraso e erros
Se não receber os informes no
prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o
gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal
pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário
pedir novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos
antes do fim de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não
precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar versão preliminar da
declaração e depois fazer declaração retificadora.
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