A magistrada Mariana Preturlan,
da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou processo movido por mãe de aluna
Uma estudante não vacinada não
poderá frequentar as aulas da unidade Realengo do Colégio Pedro II, na zona norte da cidade, sem
apresentar a carteira de vacinação contra a covid-1. Datada de 3 de fevereiro,
a decisão é da juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
“A vacinação obrigatória é medida
constitucional, legal, proporcional e com amparo científico”, argumentou a magistrada,
na decisão. “As medidas indiretas de coerção, como restrição de acesso a
lugares e estabelecimentos, inclusive, educacionais, é igualmente amparada no
ordenamento jurídico.”
Mariana sustentou que a mãe da
estudante não vacinada estaria violando os direitos à saúde e à educação da
filha. Na ação, a magistrada ainda acionou o Ministério Público e o Conselho
Tutelar para que sejam tomadas as “medidas cabíveis” contra os pais. “Resguardo
o direito da criança à vacinação.”
No Colégio Pedro II, as aulas
presenciais foram retomadas na segunda-feira 7. A escola determinou aos
estudantes mostrar o “passaporte vacinal” à direção. Além do Rio de Janeiro,
outros Estados também estão exigindo o documento, como São Paulo, que fechou o
cerco no entorno de não vacinados.
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