Os 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não terão mais que fazer a prova de vida presencialmente. O governo federal assinou portaria nesta quarta-feira(2), determinado as novas regras. A partir de agora o procedimento será feito pelo próprio governo, que consultará bases de dados públicas e privadas.
Para viabilizar a mudança, entre
as bases de dados que serão consultadas estão a da renovação da carteira de
identidade, do passaporte e a do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para o
registro de votação, aquisição ou renovação de empréstimo consignado e até
mesmo os registros de vacinação.
Caso a movimentação do segurado
não apareça nessas bases de dados, mesmo assim ele não vai precisar sair de
casa para fazer a prova de vida. O INSS proverá meios, com parcerias que fará,
para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na
porta do segurado, garantiu o presidente do INSS, José Carlos Oliveira.
A previsão é de que a nova medida
combata fraudes e situações em que terceiros continuam recebendo benefícios de
segurados já falecidos.
A nova regra entrará em vigor
depois de publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta
quinta-feira (3). O INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as
mudanças necessárias. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da
comprovação de vida fica suspenso.
Perguntas e respostas sobre a
nova prova de vida
Qual a principal mudança para
o segurado do INSS?
A nova norma não exige mais
comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas, quando esta
implicar o deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou à instituição
financeira pagadora do benefício. Antes, a prova de vida era realizada
presencialmente pelos segurados nos bancos onde eles recebem o benefício, e
cada instituição podia definir o modelo de convocação.
Como será feita a prova de
vida?
O INSS fará um cruzamento de
informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses
posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases
de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos
públicos federais.
Quando não for possível essa
nova comprovação?
Somente quando não for possível
essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de
seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente,
por meio eletrônico.
Quando houver necessidade do
procedimento presencial?
Quando houver a necessidade de
realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao
beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida
seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando,
para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as
instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes serão definidos
em ato do presidente do instituto.
Quais as bases de dados que
serão utilizadas?
Poderão ser utilizados, por
exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde
(SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições,
emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre
outros.
Haverá bloqueio de benefício?
O instituto tem até o dia 31 de
dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do
previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da
comprovação de vida fica suspenso.
O segurado que quiser poderá
fazer a prova de vida?
Os segurados da Previdência
Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na
rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura
possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição
financeira.
Suspensão
O calendário previsto para a
prova de vida de quem não conseguiu realizar o procedimento em 2019 e 2020 foi
suspenso imediatamente após as assinaturas das portarias com as novas regras e
os 4 milhões de benefícios que teriam o pagamento bloqueado a partir deste mês
de fevereiro de 2022 seguirão ativos.
Biometria facial
A renovação de senhas e a prova
de vida aconteciam anualmente nas instituições financeiras pagadoras de
benefícios. O procedimento era presencial com apresentação de documento de
identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação e outros) a um funcionário ou feito por biometria nos
terminais de autoatendimento.
O INSS, em parceria com a
Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia, iniciou a prova de
vida por biometria facial em agosto de 2020. O procedimento é feito por
reconhecimento facial, com o uso da câmara do celular do cidadão, por meio dos
aplicativos Meu INSS e gov.br, que oferece mais de 90 serviços digitais.
A modalidade digital de prova de
vida continua sendo mais uma das alternativas para que o cidadão não precise
comparecer a uma agência e se tornou possível com os parceiros digitais do
governo federal, Dataprev e Serpro. Este serviço está ativo e pode ser acessado
a qualquer momento pelo aplicativo Meu INSS.
Do R7
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