Lei atual prevê divulgação somente nas faturas impressas
As empresas de energia, gás, telefonia e TV
por assinatura serão obrigadas a publicar em meios digitais fotos de crianças,
adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que estejam desaparecidos. É o
que determina o Projeto de Lei 4.437/21, da deputada Tia Ju (REP), que a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda
discussão nesta quinta-feira (03/02). A medida segue para sanção ou veto do
governador Cláudio Castro.
A proposta complementa a Lei 8.183/18, que já
obrigava que as fotos fossem divulgadas nas faturas de consumo. Com a mudança,
as empresas também deverão publicá-las em seus sites.
“É papel do legislativo contribuir com a
apresentação de proposições que reforcem ações e medidas para dar maior
visibilidade às fotos dos desaparecidos, permitindo que a população, a partir
da divulgação massiva das imagens, possa contribuir com informações sobre o
maior número possível de paradeiros”, justificou a autora.
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