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Licitação da coleta de resíduos sólidos realizada pela atual gestão
buscou o melhor serviço pelo menor preço
Na última quarta-feira, 02, o
desembargador José Roberto Portugal Compasso reconsiderou a decisão que
outrora, concedia liminar para suspender a licitação da coleta de resíduos
sólidos de Itaperuna, RJ. O desembargador decidiu a favor do processo
licitatório realizado pela gestão atual, que respeita o princípio da
economicidade, buscando o melhor serviço pelo menor preço.
O desembargador destacou a
preocupação com os contratos precários (emergencial) que advinham desde a
gestão passada, atendendo a promoção do Ministério Público, que é favorável ao
certame licitatório; já que o município aceitou a melhor e menor oferta de
preço, para a prestação do serviço de coleta de lixo.
Portanto, a decisão do
desembargador está em consonância com o Tribunal de Contas da União e com a
decisão de repercussão geral do STF, que ratifica a simplificação de certames,
no que diz respeito ao não excesso de formalismo e a prevalência do interesse
público, privilegiando o menor preço ofertado.
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