A descriminalização do aborto
pela Corte Constitucional da Colômbia – que envolve bebês praticamente
formados, com até seis meses de gestação – acende um sinal de alerta para o
Brasil nos próximos anos. Com a tendência de ativismo judicial do Supremo
Tribunal Federal (STF) e a existência da ADPF (Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental) 442, que propõe descriminalizar o aborto no país, o
Judiciário é, também aqui, a principal ameaça contra as vidas intrauterinas.
A Colômbia, que tem a terceira
maior população da América Latina, seguiu o exemplo do México, que também
descriminalizou o aborto pela via judicial recentemente, em setembro de 2021.
Na Argentina, quarta maior nação latinoamericana, a prática foi legalizada pelo
Congresso. Agora, entre os cinco maiores países da América, somente o Brasil
não tem o aborto legalizado ou descriminalizado. Em três desses países, o
Judiciário foi o caminho para facilitar o aborto.
Nos Estados Unidos, maior nação
do continente, a via judicial foi tomada em 1973, com as decisões dos célebres
casos Roe vs. Wade e Doe vs. Bolton. O momento limite para o assassinato do
bebê é definido por cada estado, sem uma fronteira estabelecida pelo tribunal.
Oregon, Colorado, Novo México, Alaska, Nova Jersey, Vermont e New Hampshire
são, hoje, os estados que permitem o aborto em qualquer momento da gestação.
Na Europa, quase todos os países
aprovaram o aborto pela via legislativa, em vez da judicial. A maioria deles
não permite o aborto depois da 12ª semana de gestação. Mas, em junho de 2021, o
Parlamento Europeu aprovou uma resolução que inclui o aborto na lista dos
direitos humanos.
Maioria dos ministros atuais do
STF tem tendência pró-descriminalização do aborto
No Brasil, a ADPF 442 pede a
descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Como já se tornou
comum em questões de costumes, a ideia de judicializar o tema veio de um
partido de esquerda: o PSOL. A tentativa da legenda de politizar o Supremo se
deve ao fato de que, dentro do Congresso, a pauta não encontra eco.
Por distintas razões, a grande
maioria dos parlamentares eleitos não tem interesse em legalizar o aborto no
Brasil. A tendência do Congresso é, em parte, um reflexo daquilo que pensam
quase 80% dos brasileiros sobre a questão.
No Supremo, por outro lado, a
tendência é diferente. E, levando em conta os casos recentes de atropelamento
do Legislativo em suas decisões, não é exagero presumir que o tribunal agiria
contra a vontade da maioria dos parlamentares e da população em um julgamento
sobre o tema.
É verdade que o Plenário do STF
rejeitou, em 2020, a descriminalização do aborto para grávidas infectadas pelo
vírus da zika, mas isso diz pouco sobre o posicionamento dos ministros, já que
não houve um julgamento de mérito – a ação foi considerada prejudicada por
conta de uma questão processual.
O julgamento mais recente
relacionado ao aborto é de 2012, quando o STF descriminalizou o aborto de
anencéfalos no Brasil. Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar
Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber. O único dos membros atuais da
Corte que estava presente na época e votou contra a decisão foi Ricardo
Lewandowski.
O ministro Luís Roberto Barroso
já deu vários indícios de que é favorável à descriminalização. Embora não fosse
ministro do STF em 2012, ele participou do julgamento sobre a permissão para o
aborto de bebês anencéfalos como advogado da autora da ação, a Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
Nesse julgamento, ele cunhou uma
espécie de slogan sobre o tema, ao dizer que as mulheres não são “úteros à
disposição da sociedade”. Oito anos depois, em 2020, no julgamento sobre a
possibilidade de aborto em casos de zika, ele repetiu o slogan, ao dizer que as
mulheres não são “úteros a serviço da sociedade”. Ele já havia usado esse mesmo
lema em 2016, quando foi relator de um caso julgado pela Primeira Turma do STF
que liberou da prisão cinco funcionários de uma clínica clandestina de aborto
no Rio de Janeiro.
O ministro Edson Fachin disse ser
contrário ao aborto ao ser sabatinado pelo Senado em 2015. Por outro lado,
acompanhou o voto de Barroso nesse julgamento da Primeira Turma de 2016.
Dias Toffoli, em entrevista de
2009 à revista Veja, disse que era “contra o aborto”, mas que a “criminalização
não é a resposta”. Na época, Toffoli era advogado-geral da União (AGU). “Qual é
a melhor maneira de diminuir o número de casos de aborto? A criminalização não
é a resposta. Ela pode até ser importante do ponto de vista moral para dizer
que é algo errado, incorreto, mas não resolve o problema. Não adianta alimentar
uma polêmica de religião versus Estado ou de feminismo versus Igreja. É
necessário que as pessoas pensem na melhor forma de combater o aborto.
Resumindo: sou contra o aborto e contra sua criminalização”, afirmou. É
importante ressaltar, no caso de Toffoli, que as declarações foram feitas há
quase 13 anos.
Já o ministro Alexandre de Moraes
não exibiu publicamente sua opinião sobre o tema nos últimos anos. Em seu livro
Direito Constitucional, publicado no ano 2000 pela editora Atlas, ele afirmou
que o direito à vida “é o mais fundamental de todos os direitos, já que se
constitui em pré-requisito a existência e exercício de todos os demais
direitos”. “A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de
forma geral, inclusive a uterina”, disse Moraes na obra.
O ministro André Mendonça já deu
sinal de que é contrário à descriminalização do aborto em sua defesa da
ilegalidade do aborto em casos de zika vírus, em julgamento do qual participou
como AGU.
Já o ministro Nunes Marques foi
evasivo quando questionado sobre o assunto na sabatina que aprovou sua
indicação para o Supremo. Disse apenas que é um “defensor da vida”, mas
ressaltou que não poderia se manifestar sobre a descriminalização do aborto por
conta da existência da ADPF 442.
Por Leonardo Desideri
Gazeta do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!