Medida também vale para outros tribunais superiores
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira, 15, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta
de 65 para 70 anos a idade máxima para ingresso em tribunais superiores. Em
primeiro turno, foram 439 votos a 15 e, em segundo turno, 416 votos a 14. A
proposta será enviada ao Senado.
A mudança atinge os indicados às
seguintes cortes: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça
(STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho
(TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União
(TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
O autor da PEC afirmou que a
mudança decorre da chamada “PEC da Bengala”, transformada na Emenda
Constitucional 88, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória
dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos.
“A falta de alteração na idade
máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem
de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira,
muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e
moderação conquistadas ao longo de décadas”, disse o deputado Cacá Leão
(PP-BA).
Na mesma linha, o relator,
deputado Acácio Favacho (Pros-AP),
defendeu que a proposta é uma forma “de se aproveitar o estoque de operadores
do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais
instituições”.
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