Com a
regulamentação, vítimas poderão interromper a gestação até a 12ª semana e
excepcionalmente até a 18ª semana no caso de meninas, adolescentes, mulheres
indígenas e mulheres de zonas rurais
A Assembleia
Nacional do Equador aprovou
nesta quinta-feira, 17, a realização de aborto em casos
de estupro. A
decisão cumpre uma sentença da Corte Constitucional que ordenava a
descriminalização e a regulação da interrupção voluntária da gravidez para
vítimas de estupro. Pela lei, nesses casos, o abordo será permitido até a 12ª
semana, e excepcionalmente até 18 semanas caso envolva meninas, adolescentes,
mulheres indígenas e mulheres de zonas rurais. A avaliação do período de gestação
será verificada exclusivamente por médicos, a de exames correspondentes para
determinar se a requerente está dentro da margem estipulada por lei para
realizar um aborto.
“Plenário
tomou uma decisão majoritária após um amplo debate participativo, secular e
democrático sobre um projeto de lei de grande importância para o presente e o
futuro das meninas, adolescentes e mulheres no país”, disse a presidente da
Assembleia, Guadalupe Llori. Responsável pela elaboração do texto, Johanna
Moreira disse que “o regulamento está de acordo com a realidade do povo
equatoriano e das vítimas de violência sexual”. O presidente do Equador,
Guillermo Lasso, tem 30 dias para a sancionar a norma ou vetá-la total ou
parcialmente, caso não concorde com o conteúdo do texto.
Por Jovem Pan
*Com EFE
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