A Prefeitura de Macaé adotou novas medidas de restrições como forma de prevenir a população para a diminuição da velocidade de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). As intervenções começaram a valer desde sábado (22) até o dia 6 de fevereiro e constam do Decreto nº 006/2022 publicado nesta data, na edição 409 do Diário Oficial do Município (DOM).
O documento está disponível
online no Portal da Prefeitura e
tem como objetivo a proteção e defesa da saúde dos cidadãos levando em conta o
crescente número de casos de contaminação por Covid, neste início de ano,
através da nova variante Ômicron.
As regras são:
- É obrigatório o uso de máscara facial de proteção individual por todos que
estiverem exercendo atividades laborais no município, nos âmbitos público e
privado, estendida a obrigatoriedade aos munícipes em geral quando em espaços
públicos e privados de uso coletivo;
- Fica vedada a realização de eventos e festas, em locais abertos ou fechados,
com mais de 250 pessoas.
- As atividades que podem funcionar devem respeitar o limite máximo de ocupação
previsto no Decreto, com entrada e permanência dos clientes/usuários em 75% de
sua capacidade originalmente instalada, considerando o quantitativo padrão de
uma pessoa por metro quadrado da área de circulação do público, conforme a
seguir:
- restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, cafeterias e similares;
- academias de futebol, atividades aquáticas, dança, lutas e similares;
- templos religiosos.
A fiscalização quanto ao cumprimento das normas vigentes, observadas as
respectivas competências, ficará a cargo das secretarias municipais de Ordem
Pública; Mobilidade Urbana; Fazenda/Coordenadoria Especial de Posturas; e
Saúde/Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.
Os estabelecimentos que descumprirem o Decreto podem ser interditados e/ou ter
seus alvarás/licenças de funcionamento suspensos e/ou cassados.
O prefeito segue as orientações das autoridades de Saúde. Mesmo com Macaé tendo
registrado 175,6 mil pessoas imunizadas em um ano de campanha de vacinação, o
decreto reforça a necessidade de as pessoas continuarem tomando as demais
medidas de proteção para conter a pandemia: além do uso da máscara, também do
álcool em gel e evitarem aglomerações.
Atendimento ao público na prefeitura
Durante o período de vigência do Decreto 006/2022, as unidades administrativas
do município na sede da prefeitura (Paço Municipal) e no Centro Administrativo
Luiz Osório (Cealo) realizarão o atendimento presencial ao público no horário
compreendido entre 8h e 14h, observando-se a limitação de circulação de pessoas
por metro quadrado e as demais normas de proteção à vida previstas no Decreto
Municipal nº 259/2021, no que couber.
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