O Governo do Estado publicou em Diário Oficial na quarta-feira, 06/10, as leis sancionadas pelo governador Cláudio Castro com as contrapartidas exigidas pelo novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). De acordo com os textos, serão realizadas reformas administrativas e previdenciárias e será implementado um teto de gastos para regulamentar os limites de despesas primárias (custeio e pessoal) para todos os Poderes. A elaboração do Plano de Recuperação Fiscal vai seguir o cronograma e será entregue ao Tesouro Nacional até o fim do ano.
- A publicação das leis, com medidas para permitir que o Rio de Janeiro possa
aderir ao RRF, foi uma vitória construída com a participação de todos os
Poderes. As ações foram amplamente discutidas nas audiências públicas
realizadas em plenário, para que todos tivessem espaço igualitário para
apresentação de ideias. O novo regime vai nos ajudar a equilibrar as contas,
para podermos investir no futuro do estado. Não queremos que o Rio de Janeiro
volte a crises anteriores, quando o governo não conseguia pagar salários e teve
que parar de investir em áreas fundamentais como saúde, segurança e educação –
disse o governador Cláudio Castro.
Principais pontos das leis aprovadas:
Para novos servidores:
- Fim dos triênios.
- Mudança na idade mínima para a aposentadoria voluntária. Para mulheres, sai
de 55 para 62 anos, e para homens, de 60 para 65 anos, observados o tempo de
contribuição e os demais requisitos.
- Proibição da conversão em dinheiro da licença prêmio e da licença especial.
- Autoriza a criação de adicional por tempo de serviço vinculado à avaliação de
desempenho e/ou ao aperfeiçoamento, capacitação e formação profissional.
- Novos policiais civis, penais e de segurança socioeducativa passam a ter um
critério de idade mínima para aposentadoria, de 50 anos para ambos os sexos.
Para servidores ativos:
- Mudança na idade mínima para aposentadoria, com regras de transição. O
servidor poderá optar entre duas opções, o sistema de pontuação ou a regra
conhecida como “pedágio”. Pelo sistema de pontuação, deverá ser somada a idade
do servidor mais o tempo de contribuição, que deve chegar a 86 pontos para
mulheres e 96 pontos para homens.
A partir de 1° de janeiro de 2023, a pontuação será acrescida a cada dois anos
de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105
(cento e cinco) pontos, se homem.
A partir de 1° de janeiro de 2025, a idade mínima será elevada para 57
(cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade,
se homem.
Já pelo “pedágio”, o servidor que pretende se aposentar deve contribuir com um
período adicional correspondente a 20% do tempo restante. Um servidor que, por
exemplo, estava a dois anos da aposentadoria, com a mudança, terá de trabalhar
cerca de dois anos e cinco meses.
- Os policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos poderão se
aposentar com os proventos integrais, observada a idade mínima de 55 anos para
ambos os sexos e podem se aposentar voluntariamente com a redução de 5 anos da
idade mínima em razão das funções e atividades que desempenham.
- Servidores que ingressarem no serviço público por meio de edital publicado
até 31 de dezembro de 2021 e servidores na ativa continuam a ter direito aos
triênios;
Regras gerais:
- Ficam vedadas a admissão ou a contratação de pessoal e a realização de
concursos públicos, exceto para: reposições de contratações temporárias, dos
cargos de chefia e de direção que não ocasionem aumento de despesa, e dos
cargos essenciais à continuidade dos serviços públicos desde que expressamente
previstos no Plano de Recuperação Fiscal homologado.
- Limites de despesas, com excepcionalização para alguns fundos constitucionais
como o de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), de Investimentos
e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised), e o de Combate à
Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp) e o Fundo Soberano.
O novo RRF
O novo regime terá duração de nove anos, e o estado está apresentando as
reformas exigidas pelo RRF dentro do prazo pactuado de 180 dias. Com a adesão,
o governo deixará de pagar, nos primeiros 12 meses, contados a partir de 1º de
janeiro de 2022, as dívidas com a União e garantidas pelo governo federal. Nos
anos seguintes, as parcelas vão sendo retomadas gradativamente. O período total
para o pagamento da dívida será de 30 anos, ou seja, até 2051. O objetivo, além
de cumprir as exigências do novo RRF, é desenvolver soluções sustentáveis a
longo prazo.
- O Regime de Recuperação Fiscal dará ao Estado do Rio de Janeiro o fôlego
necessário para que possamos promover o desenvolvimento, atrair empresas, gerar
empregos e aumentar a arrecadação, contribuindo assim para o pagamento da
dívida e o equilíbrio das contas públicas. As propostas aprovadas foram amplamente
discutidas por todos os Poderes e com a sociedade - destaca o secretário de
Estado de Fazenda, Nelson Rocha.
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