
A operação Posto Legal fiscalizou os postos do
Município na última semana. Foto: Divulgação
A Coordenação de Proteção e
Defesa do Consumidor – Procon de Rio das Ostras realizou ações fiscalizatórias,
entre os dias 20 e 24 de agosto, nos postos de combustíveis do Município, para
acompanhar os reajustes anunciados pela Petrobras e contingenciar os reajustes
abusivos nos preços, em mais uma operação do projeto ‘Posto Legal’.
O projeto ‘Posto Legal’, criado
pelo Procon, visa a realização de operações nos estabelecimentos comerciais
revendedores de combustível no município de Rio das Ostras, com o objetivo de
conter aumentos abusivos e lucros arbitrários, além de garantir a redução no
preço, sempre que anunciado pela Petrobras e este for repassado aos
estabelecimentos, realizar teste de qualidade do combustível vendido e aferir o
volume de combustível das bombas, de acordo com as normas da ANP – Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
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| A operação Posto Legal fiscalizou os postos do Município na última semana. Foto: Divulgação |
O trabalho de fiscalização, feito
pelo Procon de Rio das Ostras já vem surtindo efeitos diretos em favor do consumidor.
O GNV, por exemplo, hoje já pode ser encontrado na Cidade com uma variação de
preços de R$ 4,29 a R$ 4,39. Um outro fator importante foi a abertura de novos
postos e a expansão do mercado revendedor de GNV no Município, gerando assim
maior concorrência na revenda do combustível, dando ao consumidor a opção de
escolher onde abastecer.
O coordenador executivo do Procon
de Rio das Ostras, Dr. Rafael Macabu esclarece que o órgão não pode interferir
na livre concorrência, mas trabalha para garantir os direitos do consumidor.
“Lembramos aos consumidores que as relações de ordem econômica, tem as suas
normas gerais regidas pelo art. 170, IV da Constituição Federal, que estabelece
o princípio da livre concorrência, assim como estabelece a defesa do
consumidor, e como regra tem como atribuição reprimir o abuso do poder
econômico e o aumento arbitrário dos lucros, como previsto no art. 173, §4º”.

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