
Senador Eduardo Braga
Foto: Pedro França/Agência Senado
Procuradoria afirmou que Braga
era presidente do diretório do MDB em Manaus, sendo que ele presidia o
diretório estadual
Por 4 votos a 1, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira, 31, uma denúncia contra o senador Eduardo Braga (MDB-AM), acusado da prática de caixa 2 nas eleições de 2012.
O colegiado aceitou os argumentos
da Procuradoria-Geral da República, que reconheceu erro na denúncia, ao imputar
a Braga a condição de presidente do Diretório Municipal do MDB em Manaus, sendo
que, na época dos fatos, ele era presidente do diretório estadual.
Procurado, o senador disse que a
decisão “não poderia ser outra, já que houve um erro fático no processo” e que
ele “era testemunha e não investigado” no caso.
Em relação aos demais
denunciados, permanece decisão anterior da 1ª Turma que determinou a remessa do
caso à primeira instância da Justiça Eleitoral do Amazonas.
O caso
O Ministério Público Federal
ofereceu denúncia contra diversos investigados pela suposta prática do crime de
falsidade ideológica eleitoral.
A Odebrecht teria repassado
valores para a campanha de Vanessa Grazziotin (PCdoB) à Prefeitura de Manaus em
2012. Essa doação, direcionada à então candidata e ao Diretório Municipal
do MDB, que a apoiava, teria sido realizada sem o devido registro oficial.
Posição de Rosa Weber
A relatora, Rosa Weber, ficou
vencida. Ela entendia que a competência para analisar o arquivamento seria da
Justiça Eleitoral do Amazonas. Os demais ministros entenderam que o erro
reconhecido pela própria PGR levaria de qualquer forma ao fim do processo.
“Tratando-se de homem público,
senador, a continuidade de uma investigação prolongada indevidamente não tem
custo zero”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
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