
Fellipe Sampaio | SCO | STF
Ação foi ajuizada pelas siglas PT
e PSOL. Placar do julgamento terminou em 8 a 2.
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (26) a constitucionalidade da lei que estabeleceu a autonomia do Banco Central (BC).
Em fevereiro, a medida foi
sancionada pelo presidente Jair
Bolsonaro, por meio da Lei Complementar 179/2021, mas teve a legalidade
questionada pelo PT e pelo PSOL. Os partidos de esquerda alegaram que houve
vício de iniciativa na tramitação da matéria, por ter sido originada pela
proposta de um senador.
Ontem (25), no primeiro dia de
julgamento, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela
inconstitucionalidade da lei. Segundo o ministro, a intenção de dar autonomia
ao BC deveria ter partido diretamente do presidente da República, e não a
partir do texto do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Em seguida, o ministro Luís
Roberto Barroso abriu divergência e votou pela validade da lei complementar.
Barroso entendeu que não há exigência legal de iniciativa do chefe do Executivo
nesse tipo de matéria.
Na sessão de hoje, a maioria dos
ministros seguiu parcialmente o entendimento de Barroso. Também votaram a favor
da autonomia os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes,
Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Rosa Weber votou com o
relator.
Os ministros acrescentaram que
também houve um projeto idêntico enviado pela Presidência da República ao
Congresso Nacional a favor da autonomia, sanando o vício original alegado pelos
partidos.
Com a lei complementar, o Brasil
também passou a adotar mandato de quatro anos para o presidente e diretores do
BC, que ocorrerão em ciclos não coincidentes com a gestão do presidente da
República.
Além disso, de acordo com o texto
sancionado, o presidente indicará os nomes, que serão sabatinados pelo Senado
e, caso aprovados, assumirão os postos. Os indicados assumirão no primeiro dia
útil do terceiro ano do mandato do presidente.
Por Marcos Rocha
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